sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Município de Tapejara extrapolou limite de gastos com pessoal em 2018, diz TCE-PR

Município de Tapejara extrapolou limite de gastos com pessoal em 2018, diz TCE-PR

A irregularidade constatada deu razão ainda à emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas do prefeito naquele ano

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.253,60 o prefeito de Tapejara, Rodrigo de Oliveira Souza Koike (gestão 2017-2020). O motivo foi a não redução, dentro do prazo definido pelos artigos 23 e 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), das despesas com pessoal desse município do Noroeste do Paraná em 2018.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

A irregularidade constatada deu razão ainda à emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas do gestor naquele ano, encerrado com a prefeitura tendo destinado 54,73% da receita corrente líquida (RCL) do exercício ao custeio do funcionalismo, índice superior aos 54% permitidos pela LRF.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressalvou ainda o déficit financeiro de R$ 774.925,70 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pela Prefeitura de Tapejara, valor que corresponde a 1,86% desta – índice inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 4, concluída em 25 de junho. Em 27 de julho, Rodrigo Koike ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 197/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.333 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo nº 473125/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Tapejara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a recomendação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE-PR



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