sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Novo Plano de Arborização cadastrará empresas para poda e corte de árvores em Umuarama

Novo Plano de Arborização cadastrará empresas para poda e corte de árvores em Umuarama

Haverá isenção de cobrança para pessoas de baixa renda, cadastradas em programas sociais do governo federal

Em janeiro deste ano entrou em vigor a Lei Complementar 482/2020, que institui o Plano de Arborização Urbana de Umuarama, trazendo várias mudanças na maneira como o município vai gerir as espécies florestais existentes e que serão plantadas nas ruas, avenidas e logradouros públicos.

O plano pretende implementar e atualizar o cadastro da arborização da cidade a fim de subsidiar banco de dados georreferenciado, definir diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização, identificar e eliminar problemas existentes, promovendo a substituição gradativa de árvores danificadas ou inadequadas, e orientar o plantio de mudas em locais onde a arborização é inexistente, respeitando critérios técnicos e paisagísticos.

“Queremos manter e ampliar a arborização urbana, visando à melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental, integrando e envolvendo a população na manutenção e preservação das nossas árvores, e promover a arborização como instrumento de desenvolvimento para as presentes e futuras gerações”, disse o diretor de Meio Ambiente da Prefeitura, Matheus Michelan Batista.

Os serviços da arborização urbana serão exercidos de acordo com os critérios técnicos contidos na lei e compreendem planejamento e produção de mudas, plantio, poda e corte de árvores, emissão de laudo técnico para autorização de serviços (como poda, corte, destoca e substituição de árvores) por particulares; e autorização para empresas especializadas na prestação dos serviços e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais.

A partir da lei, em vigor desde 4 de janeiro de 2021, munícipes interessados no corte de árvores deverão solicitar autorização à Diretoria Municipal do Meio Ambiente. Recebido o requerimento, em até 60 dias o município realizará a vistoria, emitirá laudo técnico e proferirá a decisão administrativa. “Autorizado o corte, o munícipe poderá contratar empresas autorizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente”, acrescentou o diretor.

COBRANÇA

Uma mudança importante é que o serviço passa a ser cobrado, tanto se executado pelo município quanto por empresa terceirizada (o valor será o mesmo), porém os preços ainda não foram definidos – o que ocorrerá por decreto municipal, após avaliação conjunta de custos entre o município e as empresas, de forma que sejam economicamente viáveis e justos para o contribuinte.

Haverá isenção de cobrança apenas para pessoas de baixa renda, cadastradas em programas sociais do governo federal. Para isso, ao fazer solicitação de vistoria o contribuinte deverá entrar com o pedido de isenção e comprovar por documentos sua condição social. Protocolos anteriores a 4/01/21 continuam enquadrados à legislação antiga, sem cobrança. “Quem tem o protocolo registrado pode fazer um novo pedido pela nova lei ou aguardar pelo serviço a ser realizado sem custos pelo município. Porém, temos mais de 5 mil pedidos de corte em fila de espera”, acrescentou o diretor.

 

CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS

Dando continuidade à implementação da lei, a Diretoria de Meio Ambiente está convocando empresas especializadas em poda e corte de árvores interessadas em prestar serviços ao município, na sede e distritos, para que se dirijam à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e realizem o cadastramento. A secretaria atende na Prefeitura (Avenida Rio Branco, 3717, Centro Cívico), das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

As empresas deverão preencher alguns requisitos, como ter sede administrativa ou filial em Umuarama; dispor de equipamentos adequados para o serviço, incluindo de sinalização e segurança; e contar com profissionais técnicos capacitados para o trabalho. É necessário registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Biologia (CRBio); apresentar responsável técnico graduado, habilitado para emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e com vínculo empregatício à empresa; demonstrar sua regularidade de registro com cadastro ativo, comprovada com documentação.

A empresa deve demonstrar ainda regularidade junto às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal e perante a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho; e obedecer às normas técnicas de segurança do trabalho.

Não serão autorizadas a prestar serviços de poda e corte de árvores empresas ou proprietários e sócios condenados por infração administrativa ambiental ou crime ambiental (decisão transitada em julgado). Maiores informações podem ser obtidas em edital de convocação publicado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente no órgão oficial do município ou pelo e-mail meioambiente@umuarama.pr.gov.br

As empresas interessadas em prestar esse serviço devem se inteirar sobre a lei, especialmente no artigo 15º, que determina as condições necessárias para atuar no ramo e também nas sanções previstas para práticas irregulares, tanto para empresas quanto para o munícipe que infringir algum dos artigos.

“Além das normas para substituição de árvores existentes, a lei traz o ordenamento sobre como deve ser o plantio, locais adequados, espaçamentos mínimos de postes, meio-fio, esquinas, construções e também tabelas sobre quais espécies florestais são proibidas ou indicadas (de porte pequeno, médio ou grande) para compor a arborização municipal. O objetivo é tornar mais eficiente e uniforme a gestão da arborização urbana, preservando o meio ambiente e a qualidade de vida da população” completou Matheus Batista.



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