sexta-feira, 18 setembro 2026
UMUARAMA/PR

VÍDEO EMOCIONANTE: Recém-nascido é encontrado em sacola de lixo na BA

VÍDEO EMOCIONANTE: Recém-nascido é encontrado em sacola de lixo na BA

Garis ouviram o choro e acharam que se tratava de um gato. A criança, do sexo masculino, ainda estava com o cordão umbilical e a placenta, indicando que havia acabado de nascer. No hospital, ele está sendo chamado de “José”

Durante mais um turno de trabalho, garis localizaram um bebê recém-nascido no interior de uma sacola de lixo, quando realizaram a coleta em uma calçada do bairro Alecrim II no município de Eunápolis, que fica no sul da Bahia. O caso aconteceu na noite da última sexta-feira (19/3).

O momento foi registrado em um vídeo e não há como não se emocionar com o episódio.
Os profissionais da limpeza informam que ouviram o choro vindo de dentro de um saco plástico, e a princípio, acharam se tratar de um gato.

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Ao abrirem a sacola, o triste fato: encontraram uma criança, do sexo masculino, aos prantos, ainda com o cordão umbilical e a placenta, o que indica que o bebê havia nascido há pouco tempo.

Imediatamente, os garis acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, que encaminhou o recém-nascido para o Hospital Regional.
Na unidade de saúde, onde se encontra internado, o bebê está sendo chamado de “José”.

Crime de abandono

A Polícia Civil foi comunicada sobre a ocorrência e deve iniciar uma investigação sobre o crime de abandono.

O delito de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto no artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o ato de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra ocorrida pelo ato de concepção.

O referido crime é muito parecido com o crime de abandono de incapaz, descrito no artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade de intenção especifica, basta que ocorra o abandono.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.

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