sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Em Umuarama, Justiça concede liminar que impede valor mínimo para compras delivery em mercados durante lockdown

Em Umuarama, Justiça concede liminar que impede valor mínimo para compras delivery em mercados durante lockdown

Na decisão foi fixada multa de R$ 2 mil para cada caso de descumprimento, durante o período em que não for permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais por motivo do lockdown.

A pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, no Noroeste do estado, a Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário da Comarca, concedeu liminar determinando que os supermercados do Município deixem de impor aos consumidores valores mínimos para compras não presenciais, sem prejuízo da possibilidade de cobrança de custo razoável como taxa de entrega, caso a compra não atinja determinado montante. A decisão acata pedido do MPPR em ação civil pública ajuizada após relatos de que os supermercados estavam estipulando valores mínimos entre R$ 50 e R$ 200 para entregar as compras.

Na ação, o MPPR esclarece que o Decreto Municipal 86/2021, de 23 de março, determinou, entre outras medidas, que, entre os dias 25 e 28 de março, o funcionamento de mercados, mercearias, casas de carne, peixarias e comércios de assado ocorra somente pelo sistema delivery, como forma de fortalecer as medidas de enfrentamento da epidemia de Covid-19 e de evitar a propagação do vírus, contribuindo para diminuir a gravíssima situação de crise na saúde pública com a falta de leitos, respiradores e medicamentos nas enfermarias e UTIs dos hospitais.

A Promotoria de Justiça argumenta que os supermercados estão “incorrendo em prática abusiva aos direitos do consumidor, na medida em que estariam impondo aos seus clientes/consumidores, durante a pandemia do Covid-19, por meio de seus sites, facebook, whatsapp e telefone, um valor mínimo para compra de produtos na forma não presencial, através do sistema delivery; bem como realizando a cobrança de taxa de entrega/conveniência/serviço (ou qualquer outra nomenclatura equivalente) de produtos adquiridos também de forma não presencial pelo consumidor”. Acrescenta que, com a decretação do lockdown pelo Município de Umuarama, o consumidor ficaria ainda mais exposto a essa prática abusiva por falta de opção para compra de gêneros alimentícios, inclusive de primeira necessidade, na forma não presencial.

Na decisão foi fixada multa de R$ 2 mil para cada caso de descumprimento, durante o período em que não for permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais por motivo do lockdown.

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