quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

TJPR aceita Agravo de Instrumento de Pozzobom para anular a sessão de cassção

TJPR aceita Agravo de Instrumento de Pozzobom para anular a sessão de cassção

Decisão de desembargador coloca em xeque todo o trabalho realizado pelos vereadores integrantes da Comissão Processante que analisaram e investigaram o caso

Os advogados de defesa do ex-prefeito, afastado e depois cassado, de Umuarama, Celso Pozzobom, conseguiu na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, um agravo de instrumento, assinado na quinta-feira, 17 de fevereiro, pelo desembargador Luiz Taro Oyama, que proferiu a uma Ação Anulatória do Ato Administrativo. Ou seja, o desembargador pediu para que a Juíza Maira Junqueira, anule a sessão especial realizada na câmara de vereadores que decidiu pela cassação do mandato de prefeito de Pozzobom.

O pedido foi deferido pelo desembargador, em razão do princípio da fungibilidade recursal, que em tese, “serve para auxiliar a parte que, de forma equivocada e sem má-fé processual, utilizou-se de um recurso para atacar uma decisão judicial, sendo o remédio processual interposto aceito pelos operadores do Direito como se o acertado fosse”.

O recurso não altera a decisão que afastou Pozzobom do cargo de prefeito em meados de setembro do ano passado. Simplesmente mostra que sua defesa não está parada e deu um novo passo dentro do processo judicial com a finalidade de anular a Sessão Especial de Julgamento que terminou com a cassação, no dia 21 de janeiro.

Consta na decisão do desembargador que “A verossimilhança das alegações está demonstrada pela ausência de fundamentação concreta da decisão recorrida, não abordando as questões levantadas na petição inicial para análise da tutela de urgência: ausência de análise do pedido de acareação entre as testemunhas e indeferimento sumário do pedido de impedimento de vereador que antecipou o voto da cassação. As decisões recorridas, em nenhum momento, abordam, de forma concreta os temas, estando, a princípio, eivadas de nulidade”.

Este é o “segundo passo dado com o mesmo pé”, mas em outra instância judiciária.

Voto antecipado e falta de testemunho

A 2ª Vara da Fazendo Pública já havia negado, no mesmo dia da sessão de cassação, pedido dos advogados de defesa de Pozzobom, para que o vereador Mateus Barreto não participasse da Sessão de Julgamento Especial, caso ele mantivesse publicações sobre seu voto em rede social. Sustentou Barreto adiantou o conteúdo de seu voto (favorável à cassação) por meio de várias publicações em seu perfil na rede social Instagram, importando tal conduta em emissão de prejulgamento e incitação de possível pressão popular em relação a outros vereadores.

Na ocasião, a juíza Sandra Lustosa Franco havia destacado que “não é possível aferir parcialidade do réu pela mera antecipação do voto momentos antes da votação e quando já encerrada, em tese, a produção de provas, porque, nesta fase do procedimento, é o momento em que os vereadores devem, de fato, formar convencimento sobre a procedência ou não da acusação, ou seja, no momento em que se encontra o processo, os vereadores devem se posicionar quanto ao resultado do processo”. E que, “o fato de ele anunciar seu voto nas redes sociais, ao que parece, é exercício do seu direito de liberdade”.

Quanto à acareação de testemunhas, o pedido apresentado pela defesa do prefeito cassado, é referente à falta de pedido de depoimento de José Cícero Laurentino pela Comissão Processante que analisou o pedido de cassação.

“Tudo como antes no Quartel de Abrantes”

Enquanto nenhuma outra decisão venha a ser tomada pela Juíza Maira Junqueira, o prefeito Hermes Pimentel segue administrando o município e aguardando os resultados e decisões judiciais.

Mesmo que Pozzobom consiga derrubar na justiça a decisão parlamentar que cassou seu mandato de prefeito, segue afastado do gabinete.

O desembargador lembra ainda que Pozzobom segue afastado do cargo desde setembro de 2021, por determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, a pedido do Ministério Público Paraná, na investigação denominada Operação Metástase. E, desde então, é o vice prefeito quem responde pelo Município de Umuarama.

“Após a cassação noticiada, impugnada na presente lide, o então Vice-Prefeito continuou à frente do cargo, ou seja, a situação existente desde o afastamento do autor, permanece. Assim, ausente o receio alegado (instabilidade democrática), tendo em vista que a cassação já ocorreu, e permanece à frente do governo quem já o fazia antes da cassação. Desta sorte, o deferimento da liminar, baseada em juízo apenas de plausibilidade, é que traria mais insegurança política, de modo que convém manter a situação atual e aguardar o juízo de certeza, que só ocorrerá por ocasião da sentença”.

Em seguida o desembargador determina a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Umuarama, Fernando Galmassi, para que no prazo de 30 dias, faça a juntada de documentos necessários ao julgamento do recurso.



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