
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex e o atual prefeitos de Umuarama, Luiz Renato Ribeiro (gestão 2005-2008) e Moacir Silva (gestões 2009-2012 e 2013-2016), em R$ 1.450,98 cada.
O motivo foi a contratação de assessoria jurídica para o Executivo municipal em 2007, com prorrogações até 2013, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A prestação de serviços envolvia a assessoria jurídica a processos administrativos na esfera fiscal. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que a irregularidade deve ser punida, pois as atividades desenvolvidas pela empresa são de responsabilidade da administração pública e não devem ser terceirizadas.
O Prejulgado 6 do TCE-PR e o Artigo 37 da Constituição Federal estabelecem a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes do poder Executivo municipal.
A decisão cabe recurso.
(Colaboração TCE-PR e Massa News)


