sexta-feira, 18 setembro 2026
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Ex-prefeito de Mariluz é multado pelo TRE por irregularidades na prestação de contas

Ex-prefeito de Mariluz é multado pelo TRE por irregularidades na prestação de contas

O auditor Cláudio Canha relata processo em sessão do do TCE-PR Foto: Wagner Araújo/divulgação TCE-PR
O auditor Cláudio Canha relata processo em sessão do do TCE-PR Foto: Wagner Araújo/divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou quatro multas a José Aparecido Macedo, prefeito de Mariluz, no noroeste do Estado, no quadriênio 2005-2008. As sanções, relativas ao exercício de 2007, somam R$ 5.078,42 e estão baseadas na Lei Orgânica do TCE-PR. O ex-gestor recebeu parecer prévio pela irregularidade das contas daquele ano.

O Tribunal verificou inicialmente 22 irregularidades na prestação de contas de Macedo. A análise dos apontamentos e o encaminhamento de contraditórios alongou o trâmite do processo, concluído em 1º de fevereiro passado, com o julgamento em plenário.

Durante a análise, o ex-prefeito enviou documentos que regularizavam algumas das improcedências apontadas. Ao final, restaram oito sem a devida comprovação. Dentre estas estavam o atraso na entrega da prestação de contas, a abertura de créditos adicionais especiais sem a edição de lei específica e a falta de comprovação de repasse da contribuição patronal à previdência. Além disso, também foi apontada a movimentação de recursos em banco privado e a falta de inscrição na dívida dos precatórios notificados entre 2000 e 2006.

O relator do processo, auditor Cláudio Canha, observou que os dois últimos itens foram corrigidos durante a gestão do ex-prefeito, sendo possível sua conversão em ressalva. Entretanto, a movimentação de recursos em banco privado viola o artigo 134, § 3º, da Constituição Federal.

Quanto à abertura de créditos adicionais e a falta de comprovação de repasse à previdência, o auditor emitiu parecer pela aplicação de mais duas multas de R$ 1.450,98. A sanção aplicada no atraso na prestação de contas é de R$ 725,48 (inciso III do artigo 87).

Os membros da Segunda Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mariluz. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Fonte: Massa News com informações Tribunal de Contas do Estado



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