sexta-feira, 18 setembro 2026
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Gilmar Mendes determina repetição de audiências da Ponto Final, da Lava Jato, em liminar

Gilmar Mendes determina repetição de audiências da Ponto Final, da Lava Jato, em liminar

Operação investiga pagamento de R$ 260 milhões em propina a políticos do RJ por empresário de ônibus. Juiz Marcelo Bretas diz que liminar 'anulou, monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada'.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta segunda-feira (19), que a Justiça Federal do Rio repita as audiências da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio, que investiga o pagamento de R$ 260 milhões em propina a políticos do estado por empresários de ônibus.

Com a decisão, a 7ª Vara da Justiça Federal suspendeu a audiência prevista para ocorrer na tarde desta segunda-feira. A liminar atende pedido de advogados dos acusados que pedem acesso integral aos vídeos de delações premiadas.

Em despacho após a decisão do STF, o juiz Marcelo Bretas comenta a liminar concedida por Gilmar Mendes.

“Sua Excelência, o Ministro Relator [Gilmar Mendes], embora não tenha declarado formalmente a nulidade dos atos ora praticados, anulou, monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada, ao determinar a repetição de tais atos”.

MPF pediu suspeição do ministro do STF

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Empresário Jacob Barata Filho deixa cadeia pública no Rio (Foto: Reprodução / GloboNews)

O próprio Gilmar Mendes já havia concedido habeas corpus aos empresários de ônibus Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Logo depois, o juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal, emitiu novos mandados de prisão. Mendes, então acolheu novo habeas corpus. Foram três, no total.

Logo depois, o ministro do STF colocou em liberdade outros quatro presos na operação: Marcelo Traça Gonçalves, Octacílio de Almeida Monteiro, Cláudio Sá Rodrigues de Freitas e Eneas da Silva Bruno.

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou à Procuradoria Geral da República, em 25 de julho, pedido de suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no caso envolvendo a prisão do empresário Jacob Barata Filho.

O MPF argumenta que ele é padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho. Além disso, o MPF afirma que um dos advogados de Jacob Barata Filho é também advogado de Gilmar Mendes em uma ação movida pelo ministro em 2014.

Procurado na ocasião, Gilmar Mendes respondeu: “As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso”.

(G1)



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