sexta-feira, 18 setembro 2026
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Pérola D’Oeste: ex-prefeito e servidores são considerados inocentes em processo de horas extras

Pérola D’Oeste: ex-prefeito e servidores são considerados inocentes em processo de horas extras

A denúncia apontava suposto pagamento irregular de horas extras por parte da administração a três funcionários

O Juiz de Direito da Vara Cível de Capanema, Leonardo Marcelo Mounic Lago, julgou improcedente a ação do Ministério Público da Comarca de Capanema contra o ex-prefeito de Pérola D’Oeste, Edsom Luiz Bagetti e mais três servidores públicos da acusação de improbabilidade administrativa no período em que exerceu o cargo de prefeito municipal entre 2005-2008 e 2009-2012.

A denúncia ao MP foi feita na época pelo então Vereador Sérgio Künzel (MDB) que alegava, segundo autos que Edsom “ordenou o pagamento das horas extras aos demais réus, servidores municipais, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2012, sem qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços extraordinários, sem autorização expressa da chefia imediata, bem como de forma permanente, descumprindo a Lei Municipal n. 300/2002”.

Na ação, o MPPR requereu que os réus fossem condenados ao ressarcimento do prejuízo ao erário, além de pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Após ouvir todos os envolvidos a justiça decidiu por inocentar Edsom Bagetti, Gilberto Mello, Waldecir Affonso Detoni e Nelson da Silva Vargas de todas as acusações referente aos fatos.

Em sua fundamentação para a tomada de decisão, o Juiz alegou não ter comprovação alguma de que os quatro tenham agido de má fé ou demonstrado intenção de provocar dano ao patrimônio público e também não existem provas de que tenham cometido algum ato ilícito nesse período.

Abaixo um trecho do que o magistrado assuntou referente ao caso para inocentar os citados:

“Em resumo, não restou comprovada qualquer irregularidade nos pagamentos de serviços extraordinários aos réus mencionados.”

“Não bastasse isso, o próprio Ministério Público admitiu a inexistência de provas acerca da ocorrência de conluio entre os réus remunerados e o réu, então gestor do Município, para a obtenção de vantagem indevida (evento 70.1, p. 640)”.

“Configura improbidade administrativa a prática por agente público de ato capitulado em alguma das situações dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, descritos, respectivamente, como atos de improbidade que “importam enriquecimento ilícito”, “causam prejuízo ao erário” ou “atentam contra os princípios da Administração Pública”.”

Para o ex-prefeito Edsom Bagetti, mais uma vez se faz justiça sobre uma acusação mentirosa e somente de cunho político como inúmeras que já fizeram contra ele e que conseguiu provar ser inocente.

“Depois da humilhação de passarmos por ladrões do dinheiro público, tanto eu quanto os outros três envolvidos, um ano depois o Juiz decidiu que a denúncia feita pelo Vereador Sérgio Kunzel e publicada por portais na época, que inclusive também perderam a ação e tiveram que retirar do ar a falsa notícia, era improcedente, mais uma vez provamos que estavam errados e que não roubamos a população perolatense.” declarou Bagetti.

Na época, a notícia foi compartilhada entre os munícipes da cidade com pouco mais de seis mil habitantes e o ex-prefeito foi bastante criticado, além de ter causado constrangimentos aos envolvidos que agora dizem estarem aliviados com a decisão e felizes que a justiça apurou e que enfim a verdade foi estabelecida e mostrada a todos.

A decisão

O autor da ação não recorreu da decisão dentro do prazo estabelecido e a sentença foi publicada e assinada pelo Juiz responsável na data de 19/12/2019 e se encontra disponível para consulta no PROJUDI através do número do processo 0003018-29.2017.8.16.0061.

Fonte:Ander Meotti



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