Tenho recebido, nos últimos dias, inúmeros contatos com pedido de informação sobre o prazo da chamada “janela partidária”, período no qual os atuais vereadores podem mudar de partido, sem risco de perda do mandato.
De acordo com a Lei nº 13.165/2015, que acrescentou o art. 22-A na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), os vereadores e também os deputados estaduais e federais, no último ano dos seus mandatos, podem mudar de partido, sem risco da perda do mandato, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação de seis meses, exigido em lei para concorrer à eleição daquele ano.
Considerando que as eleições de 2020 serão realizadas no dia 04 de outubro, os pretensos candidatos devem estar filiados a um partido até o dia 03 de abril próximo.
Assim, para os vereadores, por estarem no último ano de seus mandatos, a “janela” foi aberta agora, a partir do dia 05 de março e será fechada no dia 03 de abril do corrente ano, que é o período de trinta dias que antecede o prazo mínimo de seis meses de filiação exigido para concorrer a cargos eletivos.
Para os deputados estaduais e federais, a “janela” só será aberta em 2022, ou seja, no último ano dos seus atuais mandatos. Até lá, não podem migrar para outro partido, sem justa causa, sob pena de incorrer na infidelidade partidária, com a consequente perda dos seus mandatos.
É importante destacar, ainda, que muito embora a lei eleitoral tenha reduzido o prazo mínimo de filiação para seis meses, antes de se filiar, é preciso observar se o Estatuto do novo partido não exige prazo de filiação superior ao estabelecido na lei eleitoral.
Alguns partidos exigem prazo mínimo de filiação superior a seis meses e, nesta hipótese, prevalece o prazo estabelecido no estatuto partidário, em face da autonomia constitucionalmente assegurada aos partidos políticos, para definir sua estrutura interna e estabelecer suas normas de organização e funcionamento.
Afonso Celso Barreiros é advogado em Curitiba, especialista, pós-graduado em Direito Eleitoral.
afonsobarreiros@hotmail.com


