Liminares concedidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama nos habeas corpus individuais nº 0004336-94.2020.8.16.0173 e nº 0004412-21.2020.8.16.0173 foram suspensas por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, neste sábado, 18. Diante disso, até mesmo os dois cidadãos que tinham obtido liminarmente o direito de circular entre as 22h e as 5h da manhã do outro dia terão agora que respeitar o toque de recolher.
Além disso, na Comarca de Umuarama, o juiz de plantão Fabio Caldas de Araújo indeferiu a liminar requerida no habeas corpus Coletivo impetrado na sexta-feira, 18, por Deybson Bitencourt Barbosa e Mateus Barreto de Oliveira, nº 0004686-82.2020.8.16.0173, processado em regime de plantão, mantendo portanto a validade, por ora, do toque de recolher.



