quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Tribunal pune prefeito afastado de Iporã por falta de transparência em licitações

Tribunal pune prefeito afastado de Iporã por falta de transparência em licitações

Além do gestor Roberto da Silva, foram multados também o secretário municipal de Controle à Licitação, Compras e Patrimônio, João Pedro Géa Maruche e o controlador interno do Município, Raulino Vilvert da Silva

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.253,60 o prefeito de Iporã, Roberto da Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020); o secretário municipal de Controle à Licitação, Compras e Patrimônio, João Pedro Géa Maruche; e o controlador interno desse município do Noroeste do Paraná, Raulino Vilvert da Silva. O motivo é a falta de transparência em relação a licitações promovidas pela prefeitura.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando a Tomada de Contas Extraordinária referente ao caso foi julgada procedente.

Os conselheiros determinaram ainda que, dentro de 90 dias a partir do trânsito em julgado do processo, a administração municipal disponibilize a íntegra de todos seus procedimentos licitatórios realizados, com seus respectivos editais, resultados e contratos celebrados. Também foi recomendado que, em suas futuras contratações, a prefeitura observe os princípios da transparência e da publicidade, bem como as obrigações contidas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A decisão foi provocada por Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná. No documento, os analistas da Corte demonstraram que, mesmo após a expedição de diversos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) entre 2017 e 2019, por meio dos quais o Tribunal alertou o município sobre a irregularidade, os responsáveis não foram capazes de tomar todas as medidas necessárias para solucionar o problema.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de sanções e determinação.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1028/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.320 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária – como aconteceu no caso de Iporã. Nessas situações, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Fonte: TCE-PR



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