O ex-prefeito e atual candidato em Xambrê, Décio Jardim (PSD) pediu por meio de liminar de Antecipação de Tutela, que a Justiça Eleitoral de Xambrê proíba a veiculação da pesquisa eleitoral sob n° PR- 7379/2020, realizada entre 17/10/2020 e 19/10/2020, encomendada pelo adversário Francisco Viana Filho (PSB), com a Coligação “Coragem para Mudar” à empresa Instituto Analítico de Pesquisas Ltda , Ângulo Pesquisas.
Dentre os fatores sustentados como sendo irregularidades, elencam a ausência de adequado plano amostral, iniciando por alegação de inadequação da descrição do perímetro do município, dizendo que ficou comprometido por não indicar frações de proporcionalidade para ponderação e, ainda, sem contemplar todas as comunidades do município. Ainda, que deixou de considerar vasto território em que outros eleitores supostamente residem. Outrossim, que os dados censitários são rasos por se basearem apenas no Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística – IBGE.
Em outro intem, a representação alegou a ausência de documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.600/2019, a s saber, a juntada a nota fiscal, e colacionando precedente de liminar em outra Zona Eleitoral.
O terceiro ponto objeto de impugnação versa sobre o disco de amostragem, que não complementa todas as opções de resposta, por não ter mencionado: “a) em qual candidato você não votaria nunca (sic)?” e “b) você mudaria de opinião?”.
A motivação do pedido do ex-prefeito que está na disputa eleitoral novamente, causou questionamentos por parte dos eleitores que ficaram curiosos com o resultado da pesquisa.
A pesquisa de intenção de votos foi encomendada pelo adversário Francisco Viana Filho. De acordo com a assessoria do candidato, o recurso já foi protocolado na Justiça Eleitoral.
Segundo a empresa Instituto Analítico de Pesquisas Ltda , Ângulo Pesquisas, dos pontos específicos, o plano amostral relacionado às regiões em que as pesquisas ainda estão sendo realizadas podem ser completados até o dia subsequente à divulgação, nos termos do art. 20 da Res. TSE nº 23.600.
O disco de amostragem, por sua vez, está plenamente válido, conforme juntada da própria parte impugnante, pois não existe fundamento legal ou de ordem estatística para uma pergunta inclusive falha pois incorre em dupla negativa e as perguntas não são requisitos obrigatórios à entrevista e tabulação.
Ademais, o que é preciso é a distribuição randômica e na forma do disco, meio mais adotado para o método de pesquisa, não havendo razão para constar opções como voto nulo ou indeciso.
Por fim, a tese de falta de nota fiscal cai por terra porque se o prestador e o tomador de serviços é o mesmo, a lei não exige tributação para essa forma de prestação de serviço e tampouco veda a pesquisa de interesse próprio.



