Uma adequação realizada tendo em vista os efeitos da pandemia de coronavírus deve se tornar prática comum no Procon de Umuarama, a partir do ano que vem: as audiências online entre consumidores e fornecedores. A lei 2.255/2020, aprovada no início deste mês, prevê a realização de audiência de conciliação total ou parcialmente virtual no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama/ Procon.
A intenção é que a realização de audiência não presencial seja permanente, mesmo após o fim da pandemia. “Mesmo o projeto dessa lei tendo sido concebido em decorrência das restrições sociais impostas pela Covid-19, acreditamos que após o cenário pandêmico a modalidade on-line continue interessante para o consumidor por facilitar a resolução de demandas, uma vez que o próprio fornecedor (e não correspondentes terceirizados) poderá participar do ato”, explica o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e coordenador do Procon de Umuarama, João Paulo Souza Oliveira.
O secretário acrescenta que a realização de audiência on-line será facultativa para ambas as partes (consumidor e fornecedor), “pois haverá casos em que uma das partes não possuirá capacidade ou estrutura técnica para a realização. Para tanto, será um procedimento flexível”, justificou.
A previsão de implantação do projeto é o primeiro semestre de 2021. A nova lei alterou os artigos 28 e 32 da Lei Municipal 2.821/2006, que estabelece as normas gerais de funcionamento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para permitir a realização de audiência de conciliação de forma não presencial.
No seu artigo 2º, estabelece que “é cabível a conciliação total ou parcialmente virtual mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a termo, com a gravação da audiência em mídia de CD devidamente anexada ao procedimento administrativo”.
Outra definição é que caberá a uma das partes interessadas manifestar que deseja participar presencialmente da audiência de conciliação, no prazo que lhe deverá ser concedida para tanto antes da designação do ato. E mais: “Na hipótese do não comparecimento do fornecedor à audiência, seja presencial ou virtual, devidamente notificado, a coordenação do Procon dará o encaminhamento devido, podendo inclusive aplicar multa pecuniária pelo não cumprimento da convocação”.
O objetivo é facilitar a realização de audiências, prejudicadas pelas restrições provocadas pela pandemia de coronavírus no momento, e abrir caminho para uma nova modalidade com amplas possibilidades de utilização no futuro. “O Procon busca formas de aproximar o consumidor do fornecedor para resolver as demandas que surgem nas relações de consumo, fazendo valer os direitos com a aplicação da lei. E as audiências on-line podem agilizar esse processo”, completou o secretário João Paulo Oliveira.


