quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Lei autoriza Procon de Umuarama a realizar audiências on-line

Lei autoriza Procon de Umuarama a realizar audiências on-line

Outra definição é que caberá a uma das partes interessadas manifestar que deseja participar presencialmente da audiência de conciliação, no prazo que lhe deverá ser concedida para tanto antes da designação do ato.

Uma adequação realizada tendo em vista os efeitos da pandemia de coronavírus deve se tornar prática comum no Procon de Umuarama, a partir do ano que vem: as audiências online entre consumidores e fornecedores. A lei 2.255/2020, aprovada no início deste mês, prevê a realização de audiência de conciliação total ou parcialmente virtual no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama/ Procon.

A intenção é que a realização de audiência não presencial seja permanente, mesmo após o fim da pandemia. “Mesmo o projeto dessa lei tendo sido concebido em decorrência das restrições sociais impostas pela Covid-19, acreditamos que após o cenário pandêmico a modalidade on-line continue interessante para o consumidor por facilitar a resolução de demandas, uma vez que o próprio fornecedor (e não correspondentes terceirizados) poderá participar do ato”, explica o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e coordenador do Procon de Umuarama, João Paulo Souza Oliveira.

O secretário acrescenta que a realização de audiência on-line será facultativa para ambas as partes (consumidor e fornecedor), “pois haverá casos em que uma das partes não possuirá capacidade ou estrutura técnica para a realização. Para tanto, será um procedimento flexível”, justificou.

A previsão de implantação do projeto é o primeiro semestre de 2021. A nova lei alterou os artigos 28 e 32 da Lei Municipal 2.821/2006, que estabelece as normas gerais de funcionamento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para permitir a realização de audiência de conciliação de forma não presencial.

No seu artigo 2º, estabelece que “é cabível a conciliação total ou parcialmente virtual mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a termo, com a gravação da audiência em mídia de CD devidamente anexada ao procedimento administrativo”.

Outra definição é que caberá a uma das partes interessadas manifestar que deseja participar presencialmente da audiência de conciliação, no prazo que lhe deverá ser concedida para tanto antes da designação do ato. E mais: “Na hipótese do não comparecimento do fornecedor à audiência, seja presencial ou virtual, devidamente notificado, a coordenação do Procon dará o encaminhamento devido, podendo inclusive aplicar multa pecuniária pelo não cumprimento da convocação”.

O objetivo é facilitar a realização de audiências, prejudicadas pelas restrições provocadas pela pandemia de coronavírus no momento, e abrir caminho para uma nova modalidade com amplas possibilidades de utilização no futuro. “O Procon busca formas de aproximar o consumidor do fornecedor para resolver as demandas que surgem nas relações de consumo, fazendo valer os direitos com a aplicação da lei. E as audiências on-line podem agilizar esse processo”, completou o secretário João Paulo Oliveira.



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