sexta-feira, 18 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar para o deputado Daniel Silveira

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar para o deputado Daniel Silveira

O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”.

O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.

Alexandre de Moraes também decidiu:

  • proibir visitas sem prévia autorização judicial;
  • proibir qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas “fake news”
  • proibir acesso a redes sociais pelo deputado ou pela assessoria dele
  • proibir que o deputado conceda entrevistas sem prévia autorização judicial.

“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, escreveu o ministro na decisão.

Na decisão, Moraes afirmou que a prisão de Daniel Silveira não se faz necessária neste momento, como defendeu a Procuradoria-Geral da República.

“As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão – referindo-se, inclusive, a estar disposto a ‘matar ou morrer’ –, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual, tendo, supostamente, desacatado funcionário público no exercício da função; além de, atuar ativamente para que, ilicitamente, telefones celulares fossem introduzidos no local onde cumpria sua detenção na Polícia Federal”, escreveu o ministro na decisão.
Fonte: Agora Notíciais Brasil


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