quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Vereadores de Umuarama autorizam doação de terreno à Norospar

Vereadores de Umuarama autorizam doação de terreno à Norospar

O espaço a ser doado está localizado no loteamento Parque Residencial Interlagos II, com área de 6.950,31m², avaliado em R$2.100.000,00. No local será implantado um hospital com as com previsão de 17.500m², divididos em cinco pavimentos.

Com cinco projetos em pauta, todos aprovados por unanimidade, ocorreu na manhã desta quinta-feira (18), sessão extraordinária convocada pela presidência da Casa. Antes do início dos trabalhos, o presidente Fernando Galmassi pediu um minuto de silêncio em respeito às vítimas de Covid no município, Paraná, Brasil e no mundo.

O primeiro projeto em análise diz respeito ao Veto ao Autógrafo de Lei 045/2020, oriundo de projeto do então vereador Noel do Pão, aprovado no ano passado. O texto previa a instituição, no calendário do município de Umuarama, o “Dia Municipal dos Apaixonados por Carros Antigos e Motocicletas”, a ser comemorado em 28 de setembro de cada ano.

O conteúdo teve pedido de veto pelo Prefeito Celso Pozzobom sob justificativa de considerá-lo em desacordo com o procedimento estabelecido pela Lei nº 12.345/2010, o qual determina que datas comemorativas caracterizem-se como de alta significação.

A definição da alta significação deve ser verificada, em cada caso, por meio de consulta ou audiências públicas, realizadas com as organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados, o que não ocorreu no caso do projeto apresentado por Noel do Pão. A aprovação do veto impede a sanção do projeto, tampouco que se torne Lei Municipal.

A segunda matéria em apreciação, de autoria do Poder Executivo Municipal, trata-se do Projeto de Lei Complementar 01/2021, alterando a Lei Complementar Municipal nº 18, de 28 de maio de 1992, voltada à cessão de servidores públicos da administração direta e indireta do município.

Dentre os critérios especificados pelo Executivo relativos à proposta, está a Recomendação Administrativa nº. 009/2020, expedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, orientando o Prefeito Municipal quanto à cessão de servidores a outras entidades e órgãos públicos, que se atenha a determinados requisitos, dentre os quais, a observação de que somente servidores efetivos podem ser cedidos, sendo proibida a cessão de servidores ocupantes de cargo em comissão ou confiança.

Entre outras delimitações, também está previsto que as funções a serem desempenhadas pelo servidor cedido devem ser compatíveis com seu cargo de origem e nível de escolaridade exigido para sua investidura junto ao órgão cedente, bem como só podem ser cedidos para outros órgãos públicos e jamais para entidades privadas.

Outra aprovação unânime se volta ao Projeto de Lei 010/2021, declarando de utilidade pública Centro Infantil Menino Deus. A proposição é do Poder Executivo Municipal.

Em sequência os vereadores apreciaram o Projeto de Lei Nº 013/2021, prevendo desafeto imóvel de domínio público, e, autorizando sua doação à Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná – NOROSPAR. O texto é de autoria do Poder Executivo.

O espaço a ser doado está localizado no loteamento Parque Residencial Interlagos II, com área de 6.950,31m², avaliado em R$2.100.000,00. No local será implantado um hospital com as com previsão de 17.500m², divididos em cinco pavimentos.

A unidade hospitalar comportará aproximadamente 215 leitos, divididos em UTIs adulto, pediátrica e neonatal – internação mãe canguru, UCI neonatal, maternidade SUS, internação geral e pediátrica SUS e internação particular e convênio.

Além disso, possuirá 10 salas de cirurgia, central de material esterilizado, pronto atendimento, laboratório, diagnóstico, ambulatório, centro obstétrico e de parto normal, serviço de nutrição e dietética, lactário e banco de leite, farmácia e serviço de Processamento de Roupas. A construção contará com investimentos por parte da Associação na ordem dos R$84.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais).

A NOROSPAR é entidade sem fins lucrativos e, mais do que isso, filantrópica, ostentando Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS). Além disso, conforme justificativa do Poder Executivo, a ampliação de sua sede, desde que atrelada à continuidade de prestação de serviços ao SUS, se mostra de relevante interesse público para Umuarama e região, já que o município possui Gestão Plena da Saúde.

“Com maior e melhor estrutura física, muitos diagnósticos de doenças, tratamentos e procedimentos médicos e cirúrgicos, internações, poderão ser habilitados pela União, pelo Estado do Paraná e pelo próprio Município, para serem prestados na nova sede do hospital a ser edificado no terreno doado.

Dessa forma, a tão grande demanda por especialidades médico hospitalares da população poderá ser mais e melhor atendida, com maior conforto, agilidade, efetividade e eficiência, características estas que, no campo da saúde e especialmente com relação aos diagnósticos e tratamentos precoces, evitam consideravelmente danos irreparáveis ao usuário e à própria rede de saúde”, destaca com prefeito Celso Pozzobom em mensagem anexa ao projeto.

Por fim, recebeu aprovação unânime o Projeto de Lei 012/2021, prevendo sanções administrativas para os casos de descumprimento da ordem cronológica de vacinação dos grupos prioritários, estabelecida pelo Plano Nacional, Estadual e/ou Municipal de Imunização contra o Covid 19.

O texto é assinado pelos vereadores Mateus Barreto e Fernando Galmassi e prevê, como penalidades, multa de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 ao agente público responsável pela aplicação da vacina, inclusive os seus superiores hierárquicos.

Se comprovada á ordem ou o consentimento; multa de R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00, para a pessoa imunizada ou para o seu representante legal; e, multa de R$ 40.000,00 a R$ 60.000,00, quando o imunizado for agente público.

Ainda conforme o projeto, não serão aplicadas penalidades nos casos devidamente justificados, em que a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.

 

 



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