quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Contribuinte solidário pode deixar parte do seu Imposto de Renda para entidades locais

Contribuinte solidário pode deixar parte do seu Imposto de Renda para entidades locais

A aplicação desse recursos é dirigida e fiscalizada pelos conselhos com total transparência. A entidade cadastrada faz a solicitação ao fundo e o pedido é avaliado em plenário.

O cidadão ou empresa que quiser contribuir para ações sociais por meio dos fundos municipais do idoso e da criança e do adolescente pode destinar parte do seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou jurídica até o final do prazo estabelecido pelo governo federal para o envio da declaração. Neste caso, o contador deve ser orientado a fazer o depósito nas contas dos fundos.

Ambas as contas são na Caixa Econômica Federal, agência 0570, operação 006. Para o fundo da criança e do adolescente a conta é nº 100248-0 e para o idoso, conta 100258-8. O contribuinte vai direcionar parte do seu tributo para auxiliar na manutenção de mais de 20 entidades assistenciais assistidas pelos fundos, que são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos do Idoso (CMDI) de Umuarama.

A opção pela doação de até 3% no caso de pessoa física e 1% para pessoa jurídica pode ser feita antecipadamente ou no momento da declaração, por meio do campo ‘FIA’ (Fundo para Infância e Adolescência) no aplicativo da Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico https://cmdcaumuarama.com.br/, onde também pode ser gerado o boleto para a doação. Para o fundo do idoso, o contribuinte deve solicitar o boleto pelo e-mail cmdi@umuarama.pr.gov.br ou pelo fone (44) 3906-1092.

O percentual parece pequeno, mas se muitos contribuintes optarem pela doação é possível ajudar centenas de crianças, adolescentes e idosos atendidos pelas entidades. “O contribuinte pode escolher entre deixar uma parte do seu tributo na cidade e acompanhar os benefícios que dessa ação ou deixar tudo para o governo federal”, apontou a secretária municipal de Assistência Social, Izamara Amado de Moura.

A aplicação desse recursos é dirigida e fiscalizada pelos conselhos com total transparência. A entidade cadastrada faz a solicitação ao fundo e o pedido é avaliado em plenário. Havendo aprovação, o respectivo conselho encaminha a aquisição do produto ou contratação do serviço por meio de licitação ou compra direta, de acordo com o valor, e só então libera os recursos.

Quem utiliza a declaração completa tem a possibilidade de doar um pouco mais. Esse contribuinte deve procurar a Secretaria Executiva dos Conselhos (na Avenida Castelo Branco), próximo do Posto Manaus, e doar 3% por meio de boleto bancário. Ao realizar a declaração pelo aplicativo pode destinar mais 3% ao FIA, que também direcionará o percentual às entidades. As informações sobre doação são protegidas por sigilo fiscal pela Receita.

Interessados podem solicitar o boleto ou maiores informações diretamente aos conselhos ou pelo fone (44) 3906-1092. Outra opção é depósito identificado na conta bancária do respectivo fundo. Após o depósito, o contribuinte deve levar o comprovante para a Secretaria Executiva dos Conselhos e retirar o recibo de doação, que deverá ser entregue ao contador para informação na Declaração do Imposto de Renda.



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