quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Prefeito de Francisco Alves é flagrado fazendo compras no Paraguai com carro da Saúde do município

Prefeito de Francisco Alves é flagrado fazendo compras no Paraguai com carro da Saúde do município

Liomar Mendes Lisboa (Cabelo do Povão) PSB, foi atudo no pais vizinho; assita. "Cabelo" ainda tentou usar do cargo para tentar evitar a autuação do polícia paraguaia, dando a famosa "carteirada".

No último dia 16, o prefeito interino de Francisco Alves, Liomar Mendes Lisboa (Cabelo do Povão), foi flagrado com o carro da Saúde do município fazendo compras no país vizinho, Salto Del Guairá, Paraguai. O que não teria nada de mais, desde que não tivesse utilizando um carro público, portanto usufruindo do dinheiro público para resolver questões particulares e fora do país.

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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Francisco Alves, para o prefeito se ausentar do país deve informar a Câmara Municipal previamente, bem como o intuito da viagem, caso seja oficial.

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O veículo foi abordado já em Salto Del Guairá/PY pela Policia Paraguaia, que tirou fotos do veículo e do documento funcional do Prefeito Interino e o liberou na sequência.
Segundo informações repassadas pela Polícia Paraguaia, no momento da abordagem. o prefeito alegou que iria comprar caixas de som.

O Umuarama News entrou em contato com o Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves, vereador Cione, ele confirmou que foi até o Paraguai e constatou junto as autoridades policiais que o prefeito em exercício foi autuado no país vizinho, bem no retorno ao Brasil. “Cabelo” ainda tentou usar do cargo para tentar evitar a autuação do polícia paraguaia, dando a famosa “carteirada”.

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Cione afirmou ainda que tomará as medidas cabíveis para que o prefeito seja responsabilizado e já solicitou mais imagens das câmeras de monitoramento da fronteira.

Entramos em contato com o perfeito interino, mas até o momento não obtivemos resposta.

Nova eleição em novembro

A partir de atuação do Ministério Público Eleitoral em Iporã, no Norte Central do estado, o município de Francisco Alves, que integra a comarca, deverá realizar eleições suplementares. O candidato único no pleito de 2020, eleito para um terceiro mandato (pois já havia sido prefeito de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012), teve o registro impugnado a pedido do Ministério Público, sendo declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral. Após recurso do candidato, a decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Valter Cesar Rosa (PSDB) teve seus votos anulados pelo TSE, que considerou ter havido ato doloso de improbidade administrativa de sua parte, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná rejeitou prestações de contas do gestor apresentadas durante mandato anterior. Ademais, ele não prestou contas referentes ao período em que atuou como presidente transitório do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, cargo exercido quando estava no segundo mandato como prefeito.

O Plenário tomou a decisão ao negar o recurso proposto e anular os votos recebidos por Valter Cesar Rosa (PSDB), candidato único eleito para a Prefeitura nas Eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão da Corte Regional que declarou Valter Cesar inelegível, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997), por ter contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Voto do relator

O relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, informou que as contas rejeitadas se referem ao período em que Valter Cesar atuou como presidente transitório do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, cargo que exerceu enquanto prefeito do município.

Banhos destacou que o TRE paranaense considerou que a omissão de Valter em prestar contas do consórcio intermunicipal representou ato doloso de improbidade administrativa capaz de resultar na inelegibilidade.

“Na minha compreensão, não merece reparo a conclusão da Corte Regional no sentido de que ficou configurada a causa de inelegibilidade da alínea ‘g’, tendo em vista a existência de conduta revestida de dolo, em razão do não cumprimento do dever constitucional de prestação de contas, com afronta aos princípios da administração pública”, disse o relator.

Segundo Banhos, a decisão do TRE está de acordo com a jurisprudência do TSE que considera que, ao se omitir na prestação de contas, o gestor assume o risco consciente de sua responsabilização quanto à má gestão dos recursos públicos.

Antes de julgar o mérito do recurso, o Plenário negou o ingresso na ação de Liomar Mendes Lisboa, na condição de presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, como terceiro interessado.

Os ministros entenderam que Liomar Lisboa não tem interesse jurídico direto no processo, mesmo sob o argumento de que pretende se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições suplementares em Francisco Alves.

O TRE confirmou nesta sexta-feira, 17 de setembro, que as novas eleições deverão ocorrer no dia 7 de novembro.



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