quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Romanelli defende derrubada do veto presidencial na Lei que à pobreza menstrual

Romanelli defende derrubada do veto presidencial na Lei que à pobreza menstrual

O projeto de lei que permite a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social.

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) defendeu que o Congresso Nacional derrube os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que permite a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social. A legislação foi sancionada com uma série de alterações e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07).

“O Brasil tem entre quatro milhões e cinco milhões de meninas e mulheres sem acesso a este item básico de saúde. Combater a pobreza menstrual significa igualar oportunidades, pois muitas estudantes deixam de frequentar a escola no período da menstruação em razão de não conseguir comprar o produto. O combate à pobreza menstrual garante dignidade às meninas e mulheres. É uma medida voltada à saúde feminina”, disse Romanelli.

O parlamentar destaca que o Paraná criou uma legislação própria sobre a questão da pobreza menstrual a partir de uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Paraná. Romanelli é coautor da lei 20.717/2021, já sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e que levou as assinaturas das deputadas Cristina Silvestri (CDN), Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), e dos deputados Boca Aberta Jr (PROS), Michele Caputo (PSDB) e Goura (PDT).

Vetos – O texto da lei sancionada pelo presidente Bolsonaro excluiu cinco trechos do projeto original aprovado no Congresso Nacional. Foi retirado inclusive o primeiro artigo que determinava que o programa federal teria o objetivo de “assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.

O artigo terceiro foi vetado na íntegra. Ele prevê o atendimento às estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Na justificativa dos vetos, o Governo Federal sustenta que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.  Outros argumentos usados foram que a proposição “não indica a fonte de custeio ou medida compensatória” e “não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações ou serviços de saúde”.



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