quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

MP encontra ilegalidade da renovação do contrato com Viação Umuarama

MP encontra ilegalidade da renovação do contrato com Viação Umuarama

Provocado pela CPI do Transporte de Umuarama, 5ª Promotoria de Justiça pede a abertura de licitação imediata para contratação de empresa de ônibus circulares

O promotor Fabio Nakanishi da 5ª Promotoria de Justiça, moveu ação civil pública contra o Município de Umuarama e contra a empresa prestadora de serviço de transporte público urbano Viação Umuarama. Um inquérito civil instaurado verificou a existência de ilegalidade na prorrogação do contrato de concessão firmado entre o município e a empresa. O MP ainda pede a imediata instauração de processo licitatório para contratação dos serviços na cidade.

Contratação

Em síntese, a promotoria apurou a existência de ilegalidade na prorrogação do contrato. Em 07 de junho de 2004, após licitação na modalidade concorrência, celebrou com a empresa Viação, o contrato administrativo para a prestação e exploração do serviço regular comum e especial de transporte coletivo de passageiro, por ônibus, conforme edital n° 001/2004”, pelo prazo de 10 anos.

Renovação

Segundo o promotor, no entanto, no dia 13 de novembro de 2013, ou seja, 6 meses antes da expiração do prazo da concessão do serviço, a empresa requereu, por escrito, ao Prefeito Municipal, à época Moacir Silva, a prorrogação do contrato por mais 10 anos, conforme previsto no Parágrafo Único, da Cláusula Décima Nona, do Contrato Administrativo 062/2004.

Decreto

Foi apurado pela promotoria que no dia 30 de abril de 2014, por “despacho” no processo administrativo n° 2013/11/13714, o então prefeito, Moacir Silva, acolhendo o parecer do procurador jurídico, Marcelo Gomes do Vale, deferiu o pedido da empresa. E, em 6 de junho de 2014, representando Umuarama, Moacir Silva e um representante da concessionária, assinaram o Termo Aditivo 001 ao Contrato Administrativo n° 062/2004, prorrogando o prazo da concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiro, por mais 10 anos, segundo Nakanishi, sem autorização legal e procedimento licitatório.
“Assim, verifica-se que apesar do Contrato Administrativo 062/2004, estar em plena vigência e execução, o Termo Aditivo 001, que prorrogou o contrato de concessão, é absolutamente nulo, a partir da sua assinatura, uma vez que um parágrafo da Lei Municipal n° 2.198/1999, que autorizava a prorrogação da concessão, sem nova licitação, já havia sido revogado por outra Lei Municipal, a de número 2.768/2005.

Nulidade

Além de declarar nulo o ato administrativo de renovação contratual, a partir de sua assinatura, a Promotoria ainda notifica o atual prefeito (Hermes Pimentel) a se pronunciar acerca do pedido liminar de tutela antecipada, no prazo de 72 horas e determina a instauração e conclusão de procedimento licitatório, no prazo razoável de 6 meses, para a contratação de empresa para a concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no município, a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Serviço segue ativo

Em caso de descumprimento da ordem e enquanto perdurar o atraso no seu cumprimento; sem prejuízo, porém, da continuidade da prestação dos serviços do atual contrato de concessão vigente, pela atual concessionária, Viação Umuarama, até a conclusão do procedimento licitatório e da nova contratação de empresa.
A promotoria ainda pede a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente através de documentos, oitiva de testemunhas, bem como das demais provas que no decorrer do processo se demonstrarem indispensáveis para elucidar os fatos descritos, além de dar à causa, o valor R$ 37 milhões, correspondente ao valor estimado do contrato de concessão.
Em contato com a Assessoria de Comunicação, a Procuradoria Geral da Prefeitura não foi notificada oficialmente sobre o manifesto da promotoria e só deverá se pronunciar quando for oficialmente provocada.

CPI dos Transportes instaurada na Câmara apurou as irregularidades

O promotor Fabio Nakanishi apontou no pedido de abertura de Ação Civil Pública, que “a ausência de norma municipal autorizando a prorrogação do contrato de concessão, restou evidenciada com a omissão dessa informação pelo Prefeito Municipal, quando requisitada durante as investigações”.

No documento consta o envio de fotocópia do Procedimento Administrativo n° 2020/07/6972, instaurado pela municipalidade para apurar as irregularidades e sugestões apontadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a execução dos serviços e a prorrogação do contrato em questão. Deste modo, revogado o dispositivo da lei municipal que autorizava a prorrogação do contrato de concessão, o serviço de transporte coletivo de passageiros não podia continuar sendo prestado pela viação Umuarama ou por qualquer outra empresa, sem o necessário procedimento licitatório, notadamente porque não havia lei municipal autorizando a prorrogação do contrato”.

Apuração

Tal fator também foi concluído pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Transportes, instaurada na Câmara Municipal Umuarama e apresentado em seu Relatório Final, que por sua vez, foi encaminhado à 5ª Promotoria de Justiça.
Na investigação dos vereadores, foi verificada a irregularidades na prorrogação do contrato de concessão, também foram e encontrados indícios de irregularidades na execução do próprio contrato pela concessionária, como ausência de investimentos pela concessionária; idade média da frota de veículos da empresa acima do limite previsto no contrato; diferença do valor da tarifa paga com cartão eletrônico em relação ao valor pago em dinheiro na catraca do ônibus; necessidade de reformas do terminal urbano e de integralização do serviço de transporte coletivo; entre outras.

Conclusão

Em junho de 2020, os vereadores que integravam a CPI dos Transportes apresentaram o resultado das investigações ao Plenário da Câmara Municipal, que aprovou por unanimidade o Relatório Final. O documento foi enviado à Prefeitura (administrada por Celso Pozzobom), ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. As entidades representativas da sociedade civil organizada do município também tiveram direito a uma cópia.

A CPI foi instituída para analisar o Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano firmado entre o Município de Umuarama e a empresa concessionária Viação Umuarama Ltda. O trabalho foi iniciado oficialmente em setembro de 2019, com prazo determinado de até 180 dias, mas teve prorrogação de prazo de mais 30 dias.

A comissão investigativa teve como presidente o vereador Deybson Bitencourt e relatora Ana Novais. Jones Vivi e Mateus Barreto atuaram na função de membros.



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