quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Adepol impetra mandado de segurança contra censura imposta pelo Conselho da Polícia Civil

Adepol impetra mandado de segurança contra censura imposta pelo Conselho da Polícia Civil

“Lei da mordaça” imposta por Resolução que cria a assessoria de Comunicação da Polícia Civil é combatida na Justiça pelos delegados do Estado

A repercussão foi negativa na sociedade, da Resolução 01/2022, aprovada por deliberação pelo Conselho da Polícia Civil do Paraná, que cerceia a atividade de divulgação dos trabalhos relacionados à Segurança Pública e prestados pelos investigadores e delegados de Polícia Civil do Estado. Alguns órgãos de comunicação até trataram como um tipo de censura. O fato levou a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Paraná) a protocolar na tarde da quarta-feira (23), junto à Vara da Fazenda Pública de Curitiba, um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Liminar sobre tal determinação do Conselho.

Para a Associação, a citada Resolução é ilegal e abusa do poder regulamentar. Em resumo, impõe proibições e deveres na vida privada dos servidores, estabelece censura prévia à manifestação de pensamento e cerceia a liberdade de expressão e comunicação dos Policiais Civis do Paraná.

A decisão ainda não foi tomada, por enquanto, segundo Conselho da Polícia Civil, formado pelos delegados Silvio Jacob Rockemback (presidente), Riad Braga Farhat; Marcelo Lemos Oliviera; Matirza Maira Haisi; Renato Coelho de Jesus; Luciana de Novaes; Lanevilton Theodoro Moreira; alexandre Macorin de Lima e Bruno Assoni, está mantida a criação da Ascom (Assessoria de Comunicação Social), que fica subordinada ao Delegado Geral da Polícia Civil.

Competência

À Ascom compete o planejamento, coordenação, supervisão, controle, organização e orientação geral das atividades de comunicação social, no âmbito da Polícia Civil do Paraná.
A resolução aparentemente exorbita o poder regulamentação ao criar infração disciplinar não prevista em Lei, que só pode ser criada por Lei Complementar, devendo passar pela Assembleia Legislativa do Paraná e só depois de sancionada pelo governamental entre em vigor.

O artigo 16 deixa claro que a participação em programas de entrevistas, palestras, seminários, mesas redondas ou manifestações envolvendo assuntos institucionais de qualquer natureza, em rádio, TV, sites, páginas em redes sociais, canais, perfis particulares ou públicos, blogs ou correlatos, depende da autorização prévia do Delegado Geral.
O artigo 20 veda a exposição dos policiais, de unidades policiais, equipamentos e de armamentos visando a autopromoção. Também veda a utilização de material apreendido para desenhar o nome, ou sigla da Polícia Civil. Para afetar diretamente os profissionais de imprensa que apresentam à comunidade diariamente o trabalho dos policiais, o conselho decidiu também vedar a disponibilização de conteúdos de vídeos, fotos, textos e outras informações institucionais, diretamente aos órgãos de imprensa, sites, páginas em redes sociais e aplicativos de mensagens, sem análise prévia e autorização da Ascom.

Polícia sem história

O artigo 32 da Resolução do Conselho da Polícia Civil mostra uma face que pode ficar oculta dentro nos quadros da Polícia Civil. O texto trata sobre a ceifa a apresentação de estatísticas policiais, referentes ao trabalho, números e até do histórico. A transparência dos trabalhos na área de segurança pública da Polícia Civil fica prejudicada com tal determinação. O texto veda a utilização de informações referentes ao trabalho, à história, estrutura, estatística, produção de resultados e outras semelhantes de propriedade exclusiva da Polícia Civil do Paraná, salvo autorização expressa do Delegado Geral. E ainda nenhum policial poderá dar entrevista sem que tenha sido autorizado pela Ascom.

“Do aliviando à queimação”

Aparentemente, em uma tentativa de aliviar os ânimos dos afetados pela decisão, o artigo 7º da Resolução aponta que a Ascom deverá selecionar, capacitar e designar um servidor efetivo e um suplente de cada Divisão e Subdivisão Policial para a execução descentralizada de suas atribuições. Mas logo em seguida, o ardor volta na decisão em Parágrafo único, onde é apontado que na descentralização das atividades de comunicação social, compete aos servidores designados pela Ascom: atuar sob coordenação e seguindo as diretrizes e orientações definidas pela própria Ascom, que por sua vez, fica subordinada diretamente ao Delegado Geral da Polícia Civil do Paraná.

Mandado de segurança

A Adepol cita no documento entregue ao Juízo, que a Resolução, é ilegal e que a intenção da Associação é obter a ordem para afastar os efeitos concretos de tal Resolução que viola o direito dos policiais à livre comunicação, independentemente de censura e licença, fator previsto na Constituição Federal, pois viola o direito fundamental à livre manifestação do pensamento e comunicação com a circulação de livres ideias, opiniões e informações e a própria liberdade de imprensa. Inclusive, foram encontradas algumas ilegalidades em artigos da Resolução, que foram apresentadas ao Juízo. No documento, a Adepol pede a imediata suspensão de tais artigos.
O pedido segue em análise.

Veja também: 

CENSURA; Resolução do Conselho da Polícia Civil censura delegados no Paraná



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