A Justiça Federal de Guarapuava revogou a suspensão nacional do andamento do Concurso Público para Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal. A decisão da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco foi publicada nesta quarta-feira (17).
Em sua decisão, a magistrada considerou suficientes as informações sobre o cumprimento de determinação anterior que autorizava o autor da ação “realização da avaliação psicológica em data especial e prosseguimento nas fases posteriores do concurso público para admissão nos quadros do DEPEN”.
Houve, portanto, submissão e aprovação do autor junto a novo exame psicológico e previsão de nova turma de formação profissional em 2022. Ressaltou a magistrada que “coincidentemente, o CEBRASPE somente se manifestou nos autos após a determinação de suspensão nacional do concurso, embora tenha sido intimada por diversas vezes em momentos anteriores. Ademais, a União, desde o início da ação, adotou postura pouco ativa, se limitando a atribuir à organizadora toda a responsabilidade pelo certame”. As multas diárias aplicadas às partes foram mantidas.


