Uma sentença foi concedida pela 1ª Vara Federal de Santana do Livramento/RS, anulando os efeitos da Portaria do Ministério Educação e Cultura (MEC), referente ao repasse do piso salarial do magistério da educação básica em todo o território nacional.
A ação tem efeito também em Umuarama, onde existe um imbróglio enfrentado pela administração municipal, junto ao Sindicato dos Servidores Públicos (Sispumu). Em abril houve uma paralisação do magistério, que exigia o repasse decretado pelo Governo Federal.
Na decisão do Juiz Federal Lademiro Dors Filho, houve o apontamento de que o reajustamento do piso salarial depende de uma regulamentação do Congresso Nacional através de edição de nova lei do piso, não podendo, portanto, ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo. Refere ainda que a exigência de nova lei do piso, em substituição à lei 11.738/2008, estaria alicerçada na lei nº 11.494/2007, revogada em 2020, sendo que o procedimento adotado com a publicação da portaria que instituiu o piso nacional, com reajuste de 33,24% para o ano de 2022, não possuiria amparo nem base legal.
Greve
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça determinou o retorno dos professores às escolas e aos CMEIs de Umuarama, depois que a greve foi deflagrada. Na ocasião, os profissionais exigiam que a prefeitura aplicasse o piso nacional do magistério.
Negociação
A partir daí um acordo foi firmado entre a Prefeitura e o Sispumu, para que fosse realizado um estudo financeiro, a fim de analisar uma eventual viabilidade do repasse. Mas já havia sido adiantado pela Procuradoria Jurídica de Umuarama, que ainda que houvesse disponibilidade financeira, não existia segurança jurídica.
De acordo Kelly Barbosa, diretora de finanças do sindicato, o prazo de finalização das negociações com a procuradoria não foi encerrado, pois passou a contar a partir de 5 de agosto (30 dias úteis). Quanto à sentença da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, será feito um estudo junto à procuradoria jurídica do sindicato para decidir quais decisões tomar a respeito.
Em Umuarama, benefício aos jovens professores foi arquivado a pedido da classe
O Projeto de Lei Complementar 19/2022 chegou a ser encaminhado pelo Executivo para ser analisado pelos vereadores em 13 de junho, mas acabou ‘engavetado’ por força de manifestações dos professores durante sessão parlamentar.
A proposta atendida apenas aos novos profissionais que ainda não recebiam o valor referente ao piso nacional.
A decisão do Executivo baseou-se na discussão jurídica que pairava sobre a questão. Isto porque, o Parecer do MEC, homologado pela Portaria n° 67, de 4 de fevereiro de 2022, definia o aumento de 33,24% ao piso salarial dos professores, mas ressaltava claramente que “a problemática da lacuna legislativa em vigor requer a edição de lei, conforme a Constituição”, consta no texto encaminhado ao Legislativo.
Reajuste aos novatos
A proposta deixava claro que: “mesmo diante da celeuma sobre a questão e da ausência de definição por parte do Governo Federal quanto a regulamentação da correção do piso, o Município optou por adequar a remuneração dos profissionais que recebem remuneração inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério, de modo a valorizar e fortalecer a categoria”.
O projeto tinha o objetivo de autorizar o Executivo a corrigir a remuneração mínima dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal. “Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC, o piso salarial do magistério foi reajustado para R$ 3.845,63, para uma jornada de 40 horas semanais e R$ 1.922,82, para uma jornada de 20 horas semanais”.
Classe unida
Portanto, apenas 396 professores da rede municipal de educação seriam beneficiados com a medida, eis que atualmente são apenas eles que recebem valores inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. A proposta foi retirada na Câmara para uma nova negociação.
Segundo o procurador jurídico do Município, Renan Lima, alguns municípios brasileiros que possuíam condições financeiras de repassar o piso, fizeram através de lei municipal, da mesma forma tentada pela Prefeitura de Umuarama. “Apesar da anulação concedida pela Vara Federal de Santana do Livramento, estes municípios continuam repassando os recursos como determinado suas Leis Municipais”, explica. Ou seja, se o projeto de lei encaminhado à Câmara de Umuarama tivesse sido aprovado, conforme previa o chefe do Executivo, os professores recentemente aprovados em concurso continuariam recebendo o piso nacional da categoria.


