O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal que envolveu o ex assessor da Prefeitura Municipal de Umuarama José Cícero Laurentino, dentro da Operação Metástase.
O Habeas Corpus, pedido pelos advogados de defesa de Cícero foi julgado, em medida cautelar e suspenso até o julgamento final.
Na decisão, tomada em 29 de agosto, Mendes esclarece que “a petição de habeas corpus informa que, por ocasião do oferecimento da denúncia, datada de 15 de junho de 2021, já estava em vigor a Lei 14.133/2021 (Lei de licitação), que teve um dos artigos (89 da Lei 8.666/93) revogado.
“Se confirmada essa circunstância, estará caracterizado comportamento desidioso por parte dos agentes públicos responsáveis pela deflagração da ação penal, na medida em que a denúncia aparentemente se amparou em dispositivos de lei que, já naquela ocasião, não mais integravam o ordenamento jurídico brasileiro”.
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O ministro aponta também que a “conduta, prima facie, constitui falta funcional grave do MP, que pode redundar em evidentes prejuízos para o andamento da ação penal. A questão é ainda mais sensível, já que, segundo os próprios integrantes do Ministério Público, as condutas apuradas nos autos dizem respeito a supostos desvios de verbas municipais reservadas para o financiamento da saúde pública. Rememoro que, diante das abundantes prerrogativas asseguradas pela ordem constitucional ao Parquet, e em atenção às elevadas remunerações que são devidas aos seus integrantes, a sociedade brasileira espera um mínimo de diligência e responsabilidade na atuação desses agentes públicos, a quem, destaco, foram atribuídas as relevantes missões de defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Mendes ressalta que: “Contudo, em respeito ao dever de prudência e serenidade que deve conduzir a atuação dos representantes do Estado brasileiro – encargo este que, paradoxalmente, é ignorado por alguns integrantes do Ministério Público – convém aguardar a instrução deste habeas corpus, com apresentação das informações pela autoridade judicial e de parecer pelo Procurador-Geral da República, antes de promover a apuração da responsabilidade funcional do MP.
Em tese, o Ministério Público desenvolveu a Operação a Metástase e depois de concluir a fase de investigação promoveu a denúncia dos envolvidos à Justiça. O que teria sustentado tal denúncia, seria o em dispositivo legal (dentro da Lei de Licitação) que já havia sido revogado. Portanto, a Justiça entendeu que este dispositivo legal havia realmente sido revogado e por conta disso é que a decisão do Supremo foi baseada no entendimento de que foram alteradas possíveis circunstâncias do crime ferem o princípio do contraditório e da ampla defesa do acusado. E em decisão liminar, suspendeu a ação penal.
Crime foi praticado
A decisão de Gilmar Mendes não afirma que Cícero teria, ou não cometido os crimes pelos quais foi denunciado, mas a suspenção aconteceu devido à falha encontrada no oferecimento da denúncia.
O denunciado segue usando tornozeleira eletrônica de monitoramento, pois a ação não foi anulada. Mendes deve agora, analisar ao longo do tempo, o mérito, por isso é que foi concedida a liminar de uma das ações penais, dentro da Operação Metástase.


