Após protestos contra a aprovação, mais uma vez, foram retirados de pauta os Projetos de Lei Complementar da reforma da previdência municipal e o projeto sobre o piso nacional dos professores, durante sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Vereadores, na tarde desta segunda-feira (9).
Trata-se do PLC 046/2022 da reforma da previdência municipal dos servidores públicos e do nº 001/2023, que altera a Lei Complementar Municipal nº 346, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Os projetos foram retirados após ofício do prefeito Hermes Pimentel, encaminhado à Câmara durante a sessão.
O PLC da reforma da previdência vai readequar o tempo de contribuição do servidor e ajustar a idade para aposentadoria, diferenciando homens, mulheres e trabalhadores do magistério, entre outros pontos, para tornar o fundo autônomo e assegurar os direitos de todos os beneficiários e dos servidores que se aposentarão nos próximos anos. Na prática, conforme o PL, haverá três grupos para enquadramento dos servidores: os já aposentados, com direito adquirido, os que estão trabalhando atualmente, que terão regras transitórias, e futuros contratados – mediante concurso público –, que serão contemplados com as novas regras. O projeto estabelece ainda as modalidades de aposentadorias voluntária, por incapacidade permanente ou compulsoriamente aos servidores do município.
Já o projeto de piso salarial dos professores, que atualmente é estabelecido em R$ 1.922,82 para uma jornada de 20 horas semanais, também seria alterado. A remuneração para a jornada de 40 horas é de R$ 3.845,63.
O reajuste, uma espécie de abono a esses profissionais, conforme a lei, não será considerado para efeito do cálculo de vantagem pecuniária, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de cálculo de aposentadoria, por exemplo, mas serão considerados para cálculo do décimo terceiro salário e das férias. Também vai incidir previdência sobre esse valor, conforme determina a legislação brasileira, o bônus não será oferecido aos servidores ativos e inativos cuja remuneração exceda o valor do Piso Nacional do Magistério.
A proposta de lei especifica ainda que o abono terá exatamente o valor necessário para ser equiparado ao piso nacional. “Ele será pago em valor proporcional até que atinja essa base mínima nacional. Por exemplo, se um professor ganha R$ 1.400, ele receberá um abono de R$ 522,82. Já se ele ganha R$ 1.800, o abono será de R$ 122,82, assim, todos vão atingir o valor de R$ 1.922,82”, ilustra o procurador jurídico.


