sexta-feira, 18 setembro 2026
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STM nega habeas corpus coletivo aos detidos em ginásio de Brasília

STM nega habeas corpus coletivo aos detidos em ginásio de Brasília

O Superior Tribunal Militar (STM) recusou, nessa terça-feira (10), um pedido de habeas corpus coletivo feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs para os detidos no ginásio da Academia Nacional da Polícia Federal, em Brasília. As mais de mil pessoas foram levadas para o local após determinação do Ministro Alexandre de Moraes centenas ainda aguardam a audiência de custódia. Clique AQUI para ver a decisão na íntegra.

No pedido de soltura, Klomfahs argumentava que agia em “benefício de patriotas” que foram detidos em uma manifestação “pacífica”. De acordo com o advogado, tais ataques violentos “não foram praticadas pelos mesmos manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartéis do DF e ao redor do país”.

“A intenção da ‘tomada’ da Esplanada e do Congresso era puramente pacífica, todavia, vídeos e fotos publicadas apontam o ingresso não autorizado no movimento patriótico de infiltrados da esquerda, ou melhor, de criminosos se utilizando de partidos políticos para provocar o caos e a desordem no país”, escreveu.

Na decisão, o ministro Péricles Aurélio Limado, do STM, citou irregularidades no rito legal, pois não cabe ao tribunal militar julgar um habeas corpus coletivo que contraria uma ordem do STF. “Nota-se que, no âmbito da repartição das competências constitucionais atribuídas ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal Militar encontra-se subordinado à Corte suprema e não caberia questionar suas decisões.”, escreveu o Ministro.

Também argumentou que os atos de domingo (8n) não foram mobilizados com fins pacíficos e classificou a manifestação como um “grave cenário criminoso”.

Assim escreveu o Superior Tribunal Militar: “Ao revés, vimos com espanto conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, tal movimento não encontra guarida na Constituição e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro. A Lei 14.197, de 1º.09.2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e acrescentou o Título XII na Parte Especial do Código Penal, é uma clara resposta dos representantes legitimamente eleitos contra qualquer tentativa de emprego da violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito ou qualquer tentativa de depor o governo legitimamente constituído”, escreveu, em decisão expedida na segunda-feira (9/1).



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