quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Processos de concessão de benefícios do Programa Bolsa Família são aprimorados

Processos de concessão de benefícios do Programa Bolsa Família são aprimorados

Depois de aplicar uma série de mudanças no sistema do Cadastro Único, nos últimos meses, a fim de evitar ao máximo concessões de benefício para famílias que não se enquadrem nos critérios do Programa Bolsa Família (PBF), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou mais uma novidade no final de agosto.

O Informe nº 017 orienta que cada município terá um percentual de benefícios liberados especialmente para as famílias unipessoais, até o limite de 16%. O município de Umuarama conta com 5.258 famílias beneficiárias do PBF (conforme a folha de pagamento de agosto/2023), das quais 1.133 são unipessoais, ou seja, 21,54%.

A nova regra indica que, se o percentual de lares unipessoais recebendo o Bolsa Família no município for igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, não serão incluídas novas famílias unipessoais até que a cobertura esteja adequada.

Por este motivo, o beneficiário unipessoal precisa atualizar o cadastro o quanto antes e assinar um termo de responsabilidade assegurando que realmente vive sozinho. “Este termo e os documentos pessoais da pessoa serão enviados de forma on-line para serem analisados”, explicou coordenadora local do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Tania Marques. O município está se adequando para realizar visitas domiciliares a todas as pessoas que se declaram unipessoais.

O motivo central desta ação, afirma a coordenadora com base no informe do MDS, é conter o aumento desproporcional de famílias unipessoais no Cadastro Único. “Levando em conta que o referido cadastro é autodeclaratório, muitas pessoas agem de má-fé para se beneficiar, prejudicando famílias unipessoais que realmente necessitam”, alerta.

Nos casos em que for identificado que pessoas cadastradas como famílias unipessoais moram com outros componentes familiares, deve ser realizada a atualização cadastral, com a inclusão de todas as pessoas da mesma família em um só cadastro.

Caso o município constate má fé das famílias, ou seja, que houve intenção de cometer fraude para recebimento do benefício, ou os casos em que houver recusa de prestar informações à gestão, deverá iniciar o processo de exclusão desse beneficiário do Cadastro Único.



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