Após apuração de irregularidades na votação do projeto de emenda na Câmara Municipal de Umuarama, a 5° Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, através do combativo promotor Fábio Hideki Nakanishi, enviou representação à Procuradoria Geral de Justiça do Paraná que protocolou uma ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em face da Emenda de número 15 de 11 de novembro de 2022, que conferiu nova redação ao artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Umuarama, referente à alteração no número de cadeiras no Poder Legislativo, aumentando a quantidade de vereadores de 10 (atuais) para 17, a partir da próxima legislatura (2025).
Segundo o que foi apurado pelo Ministério Público, a Emenda em questão foi votada em sessão extraordinária, havendo a quebra de interstício regimental de 10 dias, sendo então aprovada em duas sessões realizadas no mesmo dia, pelos atuais 10 vereadores de Umuarama.
Contestação
Por sua vez, a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo do Município já havia se manifestado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Núcleo Civil-setor 2 (Controle de Constitucionalidade) em Curitiba, respondendo a um ofício, e salientando que no período da atual legislatura de 2021 a 2024, a Câmara segue composta por 10 vereadores. Essa composição foi estabelecida pela Resolução n° 21.803, datada de 08 de junho de 2004, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
“O referido órgão regulamentou o número de cadeiras nas Câmaras de Vereadores municipais. A definição de quantidades foi embasada na Resolução n° 21.702, também do TSE, de 2 de abril de 2004, que estabeleceu critérios para o número de vereadores, com a ressalva de que futuras emendas constitucionais que alterassem o artigo 29, IV, da Constituição Federal, seriam observadas”.
O documento aponta ainda que: “A Lei Orgânica do Município de Umuarama, até a promulgação da Emenda Modificativa n° 15/2022, mantinha estipulado um total de 19 vereadores como composição do Poder Legislativo. No entanto, na prática, a Câmara operava com apenas 10 parlamentares, em conformidade com a Resolução do TSE. Cabe ressaltar que a Emenda Constitucional n° 58, promulgada em 23 de setembro de 2009, modificou o artigo 29, IV, da Constituição Federal. Essa emenda reestruturou as disposições relacionadas à composição das Câmaras Municipais”.
O procurador jurídico Diemerson Castilho lembrou que a Constituição Federal passou a estabelecer um limite máximo de “17 vereadores nos municípios com população de mais de 80 mil até 120 mil habitantes”. Esse novo parâmetro passou a ser aplicado à Câmara de Umuarama, cuja população se aproximava de 117 mil habitantes, de acordo com o censo de 2022 do IBGE.
O procurador Jurídico do Legislativo de Umuarama reforça ainda: “A Emenda Modificativa n° 15/2022 representa um avanço significativo para a representatividade política em Umuarama. A ampliação do número de vereadores contribui para uma maior proximidade entre o poder público e a população, bem como para a promoção da diversidade de ideias e a inclusão no processo de decisão”.
Prazos
“Agora, uma vez protocolizado, a Câmara será intimada para se manifestar acerca da medida cautelar, provavelmente haverá um prazo de 30 dias para uma nova manifestação da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo de Umuarama. O que aconteceu foi um pedido de liminar para suspender a Emenda que está em vigor”, explica Castilho, ressaltando que a decisão tomada na Câmara segue valendo.
Castilho explica também que se, até a data das convenções não houver modificação a eleição municipal disponibilizará 17 cadeiras no Poder Legislativo Municipal e reforça, “Nada impede que se faça uma Emenda à Lei Orgânica que seja novamente discutida e votada, obedecendo o período de interstício regimental de 10 dias entre duas sessões.


