O aumento da família, com o nascimento ou adoção de filhos, muitas vezes traz um novo desafio para os pais e mães que estão na faculdade. Para facilitar a vida desses universitários, a Câmara aprovou nesta terça-feira (5), com voto favorável do deputado Beto Richa (PSDB-PRE), o projeto de lei 1741/22, que prorroga por 180 dias os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em virtude de parto, de nascimento da criança ou de adoção. A matéria segue agora para análise do Senado.
“É uma iniciativa que amplia o direito dos estudantes. A chegada de um filho requer sempre um cuidado especial e não são raros os casos de pais e mães que têm dificuldade de conciliar o trabalho, os estudos e o cuidado com a criança. Alguns chegam a perder o semestre ou mesmo um ano letivo. Essa ampliação de prazo vai ajudar muito os universitários”, avalia Beto Richa.
Segundo a proposta, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos, que abrangem a conclusão de disciplinas e dos respectivos trabalhos finais, a entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios. Outro caso previsto no projeto é o de prorrogação desses prazos em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
O projeto prevê ainda a prorrogação por 180 dias de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento. Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será por 360 dias.


