Teve início na manhã deste sábado (2), o terceiro dia do julgamento de Jean Michel de Souza Barros, acusado de ter assassinado a facadas a esposa, a advogada Jaqueline Soares de 39 anos, e os pais dela, Helena Marra, 59 e Antônio Soares dos Santos, 65. O crime aconteceu no sobrado da família, localizado na avenida São Paulo, nas proximidades da praça do Japão, dia 8 de agosto de 2021, Dia dos Pais.
Agora quem está sendo inquirido é o chefe do Grupo de Diligências Especiais (GDE) da Polícia Civil, Leandro José Santana.
Na quinta-feira (29/2), primeiro dia do Tribunal do Júri – que acontece no Fórum de Umuarama – foram ouvidas duas testemunhas: a juíza Eveline dos Santos Marra, irmã de Jaqueline e filha do casal, e o Eugênio Burg Filho, da Polícia Científica.
Ontem (1/2), foram ouvidos o superintendente da 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, Aécio Silveira e os investigadores do GDE, Everson Angelo Gasparotto Lessa e Helder Rafael Custódio. Ao todo seriam 12 testemunhas, mas 3 foram descartadas, restando apenas 4 para este sábado. Há possibilidade de que o julgamento ultrapasse os três dias previstos.
O depoimento de Helder terminou às 21 horas.
No julgamento, o clima é de embate. Em vários momentos, defesa e promotoria discutiram e os ânimos ficaram exaltados. A defesa de Jean Michel é formada por seis advogados do Bretas Advogados, com escritório em Curitiba.
Entre os advogados, estão Adriano Bretas, que já foi capa da Revista Veja em uma reportagem sobre advogados que enriqueceram trabalhando na defesa de clientes envolvidos na Operação Lava Jato e Claúdio Dalledone, um dos mais requisitados do país, que atuou na defesa do goleiro Bruno e outros famosos casos.
Em entrevista na quinta-feira, Bretas chegou a dizer que a “hipótese eleita pela acusação é absolutamente capenga”.
Conforme o promotor Marco Felipe Castello, o Ministério Público concluiu que as provas apresentadas durante o caso são suficientes para que Jean Michel seja condenado. Até então, as qualificadoras do crime são: motivo fútil; mediante emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio); violência doméstica; e contra pessoa maior de 60 anos.
Após todas as testemunhas serem interrogadas, acontecem os embates entre promotoria e defesa, com réplicas e tréplicas. Em seguida, os jurados farão a votação dos quesitos apresentados durante o julgamento, que será encerrado com a leitura da sentença do juiz Adriano Cesar Moreira.


