sexta-feira, 18 setembro 2026
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Tapira: Gazoto tem contas reprovadas pela Justiça Eleitoral por falsificação de documentos; PF investiga o caso

Tapira: Gazoto tem contas reprovadas pela Justiça Eleitoral por falsificação de documentos; PF investiga o caso

O candidato se tornou alvo de um inquérito policial instaurado e conduzido pela Polícia Federal de Guaíra.

O candidato à prefeito de Tapira, Luiz Wanderley Gazoto, advogado e ex-presidente da Comissão Provisória do Partido Social Liberal (PSL) em Tapira (PR), teve suas contas de campanha reprovadas por unanimidade pela Justiça Eleitoral. Gazoto está sendo investigado, também, por falsificação de documento eleitoral.

Gazoto  se tornou alvo de um inquérito policial instaurado e conduzido pela Polícia Federal de Guaíra. A investigação ainda está em curso e no último dia 17 de setembro, Gazoto foi ouvido pela Polícia Federal.

A apuração foi iniciada após uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, que indicou a possibilidade de infrações relacionadas à prestação de contas do partido na esfera municipal. A investigação, que tramita na 127ª Zona Eleitoral de Cidade Gaúcha (PR), envolve, além de Gazoto, o tesoureiro do PSL, Márcio Aparecido Silva.

O CASO

Conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.604/2019, a prestação de contas anual é obrigatória, mesmo em casos em que não há movimentação de recursos. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar sanções severas, incluindo a perda do direito ao Fundo Partidário e a suspensão do registro partidário.

O candidato Luiz Wanderley Gazoto, então presidente da Comissão Provisória do PSL em Tapira, apresentou uma declaração falsa afirmando que não movimentou recursos financeiro ou bens no período de 01/01/2020 a 31/12/2020.

No entanto, uma investigação da Justiça Eleitoral apontou que houve movimentação de recursos financeiros, bem como divergência em relação a prestação de contas do partido presidido por Gazoto.

O parecer conclusivo da Justiça Eleitoral demonstra a existência de movimentação financeira de R$ 20.000,00. O dinheiro não declarado por Gazoto, é oriundo do “Fundão Eleitoral”.

Não se trata de mero formalismo, mas sim de irregularidade material, de natureza grave, que viola a confiabilidade das contas” afirmou em seu voto, o desembargador Fernando Wolff Bodziak. As contas de Gazoto foram reprovadas por unanimidade de votos no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

A continuidade das investigações determinará se Gazoto será responsabilizado criminalmente, podendo enfrentar penalidades previstas na legislação.

Confira abaixo na íntegra:

IPL 2024.0039579 fls. 176 a 185

ACÓRDÃO nº 62.648

IPL 2024.0039579 fls. 1 a 175

 

 

 



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