A decisão, publicada na última segunda-feira (16), atende a um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). Segundo a magistrada, o aplicativo estaria funcionando de maneira irregular no transporte intermunicipal de passageiros.
Conforme a liminar, a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da medida será compartilhada entre o Governo do Paraná, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Uma multa diária de R$ 50 mil foi estipulada para o caso de descumprimento.
BlaBlaCar promete recorrer
A BlaBlaCar, líder global em viagens compartilhadas, afirmou em nota oficial que ainda não foi notificada da decisão e que adotará medidas legais para reverter a determinação.
A empresa destacou que a decisão contraria precedentes de tribunais de outros estados, como São Paulo e Goiás, que reconheceram a legalidade das caronas intermediadas pela BlaBlaCar. Além disso, citou o artigo 736 do Código Civil e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que distinguem a prática de caronas compartilhadas de serviços de transporte comercial com finalidade lucrativa.
Impacto na mobilidade
A BlaBlaCar ressaltou que seu modelo de operação visa compartilhar custos de viagem, como combustível e pedágios, sem fins lucrativos. A empresa também destacou os benefícios ambientais e sociais do serviço, especialmente em áreas com pouca cobertura de transporte público.
Por fim, a plataforma expressou preocupação com os milhares de usuários do Paraná que dependem do serviço, reforçando seu compromisso com a mobilidade sustentável e inclusiva. A empresa segue confiante em reverter a decisão judicial.