quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Negociação de terrenos em 2024 entre Prefeitura e empresa de Maringá é investigada pelo MP em Umuarama

Negociação de terrenos em 2024 entre Prefeitura e empresa de Maringá é investigada pelo MP em Umuarama

Projeto aprovado pelos vereadores que autorizou a desafetação dos terrenos foi considerada ilegal pela promotoria

O MP investiga uma negociação milionária realizada entre a prefeitura de Umuarama e a empresa X3 Participações e Empreendimentos LTDA de Maringá, envolvendo 228 imóveis – 117 do município e 111 no Condomínio Grevilha Empresarial, situado à beira da rodovia PR-486, saída para Mariluz.

“Pára tudo”

Dois decretos que declararam a utilidade pública de imóveis localizados no referido condomínio foram revogados na semana passada pelo prefeito Fernando Scanavaca. A ideia da gestão anterior, era instalar um novo parque industrial dentro do condomínio fechado.
Na 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, Fabio Nakanishi, notou que o proprietário dos terrenos do condomínio aceitou fazer uma permuta – uma troca por outros terrenos na cidade, e sequer tratou de valores, como prevê a lei.

Nakanishi salienta que, quando bens imóveis particulares são decretados de utilidade pública pelo município, ocorre a desapropriação e a legislação prevê o pagamento da indenização em dinheiro ao proprietário.

A negociação entre o Município e a empresa X3 Participações evoluiu para a permuta em que 117 imóveis de Umuarama foram trocados por 111 lotes no Grevilha Empresarial.

“A diferença financeira”

O valor global da negociação totalizou pouco mais de R$ 28 milhões e 500 mil, mas foi apurado uma grande diferença de valores. O Município deveria pagar para a X3 Participações pouco mais de R$ 2 milhões e 500 mil, mas segundo o que foi apurado pelo MP, e com a atual administração, nenhum valor foi pago até agora.

Aval dos vereadores

O MP encontrou duas irregularidades. A primeira é que parte dos imóveis pertencentes ao Município são áreas consideradas institucionais, localizadas em bairros e no centro. Não podem, em situação alguma, serem desafetados para venda.

Foi através de uma lei aprovada pelos 10 vereadores no ano passado, que a administração teve a permissão para colocar terreno público à venda ou à doação para particulares.

A discussão que não apareceu entre os parlamentares no plenário, foi sobre a destinação. Estes terrenos só poderiam servir para a construção de escolas, UBSs, Parques, Creches e Praças. Legalmente não poderiam ser alienados.

A Praça do Cemil

Um dos terrenos é a Praça Oscar Thompson, ao lado do Hospital Cemil. Fica em uma das regiões mais valorizadas de Umuarama. Com 2 mil e 720 metros quadrados foi avaliado em mais de R$ 4 milhões. Este terreno trocado com a X3 por 16 terrenos avaliados em R$ 4.359.070,98. Neste caso, Município deveria fazer uma torna de R$ 299 mil. Mas nenhum centavo voltou aos cofres da cidade.

O promotor ressalta que a parte de negociação que envolve imóveis institucionais é totalmente nula e considera uma situação gravíssima, pois os lotes são inegociáveis.

“O barato saindo caro”

“Outra irregularidade foi uma subavaliação dos imóveis pertencentes ao Município. Os terrenos foram avaliados por valores abaixo do praticado pelo mercado, resultando em um prejuízo econômico para Umuarama. Na investigação, identificamos – através de amostragem –, realizada por dois corretores de imóveis de imobiliárias distintas atuantes na cidade, que os imóveis do Município foram subavaliados, resultando em prejuízo ao patrimônio público de mais de R$ 5 milhões, somente com a amostra dos imóveis avaliados”, explicou o promotor.

Recomendações

O promotor fez algumas recomendações administrativas à X3 Participações e ao Município enquanto ainda investiga os casos, lembrando que o negócio chegou a ser concluído e as escrituras públicas e registros de todos os imóveis foram já realizados e pagos pelo Município, ainda em 2024.

“MP de olho”

Nakanishi disse que, ainda no ano passado o MP emitiu uma recomendação administrativa ao gestor público anterior à Scanavaca, para não realizar os registros das escrituras e o não pagamento do valor da torna de mais de R$ 2 milhões e meio de reais, mas segundo Nakanishi os registros já haviam sido realizados.

Foi recomendado então à empresa X3 Participações para que não negocie ou coloque à venda, os terrenos citados, até a conclusão da investigação, caso contrário, o MP tomará medidas legais imediatas.

Nota da X3

Em nota, a empresa X3 Participações afirma: “O tema está sob análise por nossa consultoria jurídica, que deve nos retornar até dia 28 de janeiro. Tão logo o tema nos seja esclarecido, teremos imensa satisfação em lhe informar qual providência adotaremos, em face da expropriação de nossos terrenos pelo Município de Umuarama, os quais já tem domínio e posse, podendo deles usar como lhe aprouver. E assim ocorre porque o procedimento de permuta foi conduzido de forma regular, sem defeitos que despontam em uma primeira análise. Houve a desafetação dos imóveis municipais, a realização de avaliação prévia e a devida autorização legislativa, por via de lei”.

Nota do Município

A atual administração respondeu através de nota que está adotando as medidas legais cabíveis. “A Prefeitura de Umuarama informa que, conforme o Decreto 10/2025, foram revogados os decretos que declararam a utilidade pública de imóveis no loteamento fechado denominado Grevilha Empresarial, para fins industriais, acatando recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná. Reforça que todas as medidas legais estão sendo tomadas para desfazer o negócio – firmado na gestão anterior –, bem como buscar o ressarcimento ao município de eventuais despesas empenhadas com este processo. A decisão levou em conta que o município já dispõe de imóveis adequados para atender às necessidades de implantação de parques industriais e afins e que considera “desarrazoada” a aquisição de imóveis na referida localidade, diante da existência de imóveis no acervo patrimonial que podem ser utilizados na implantação de novas indústrias, inclusive nas proximidades do loteamento em questão”.



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