quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Imóvel é desapropriado para passagem de duplicação de avenida em Umuarama

Imóvel é desapropriado para passagem de duplicação de avenida em Umuarama

Prefeito pede autorização da câmara para ressarcir o dono do terreno em mais de R$ 228 mil

A área desapropriada é de 571,06 metros quadrados, objeto da matrícula nº. 70.255, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Umuarama. O valor a ser ressarcido ao proprietário é de R$228.424,00.
Se o projeto foi aprovado, o pagamento será realizado ao proprietário em moeda corrente (em dinheiro), em 3 parcelas, conforme a previsão orçamentária.
A primeira parcela deverá ser quitada no prazo de até 30 dias após a conclusão dos atos legislativos, administrativos, notariais e registrais para a concretização deste ato de desapropriação, e as demais em intervalos de 30 dias consecutivos.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário à sua cobertura.
A área desapropriada acima descrita destina-se à duplicação da Avenida Pedromiro José Fernandes, entre o bairro ‘Alto São Francisco’ e o Parque das Jaboticabeiras, em Umuarama.



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