O deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) protocolou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que visa proibir o uso de serviços públicos de saúde para atender bonecas reborn e outros objetos inanimados no estado de Minas Gerais. A proposta surgiu após a repercussão de um caso em que uma jovem levou seu “bebê reborn” a uma unidade de saúde alegando que o boneco estaria com febre.
De acordo com o texto, quem descumprir a lei poderá ser multado em valor equivalente a dez vezes o custo do atendimento, sendo a quantia revertida ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
O projeto estabelece:
“Art. 1º – Fica terminantemente proibido a utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos à bonecas reborn e qualquer outro tipo de objeto inanimado no Estado de Minas Gerais.”
“Parágrafo único – Para efeitos desta lei, entende-se como objeto inanimado qualquer objeto que não tem ou nunca teve vida.”
“Art. 2º – O descumprimento dessa lei acarretará multa equivalente a 10 vezes o valor do serviço prestado no atendimento e será destinado para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.”
Na justificativa, Caporezzo criticou o que chamou de “devaneios da sociedade contemporânea” e expressou preocupação com o uso indevido dos recursos públicos. O parlamentar também mencionou disputas judiciais envolvendo a guarda de bonecas reborn, em casos de separações de casais.
A proposta gerou polêmica nas redes sociais, especialmente após a divulgação do vídeo de uma jovem de 17 anos que levou sua boneca reborn a um hospital. No vídeo, ela relata nervosismo e preocupação com a suposta “febre” do boneco, chegando a prepará-lo para o atendimento como se fosse uma criança de verdade.
Casos semelhantes também já chegaram ao Judiciário. Uma advogada contou que foi procurada por uma cliente que queria judicializar a guarda de um bebê reborn adotado em conjunto com o companheiro.
O projeto ainda precisa tramitar pelas comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais antes de ser votado em plenário.
(com informações Metrópoles.com)


