A cidade de Mauá da Serra, no norte do Paraná, vive uma crise política sem precedentes. No último sábado (20), a Justiça Eleitoral de Marilândia do Sul anulou os mandatos de mais três vereadores eleitos em 2024 por fraude à cota de gênero, elevando para seis o número total de parlamentares cassados pelo mesmo motivo no município.
Foram condenados em primeira instância Leonardo Belinatti (PSD), Edinho da SL (PSD) e Luciano Faísca (PP), todos integrantes da oposição ao prefeito Giva Lopes. A Justiça considerou que as chapas utilizaram candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de ao menos 30% de mulheres nas coligações proporcionais.
Depoimentos e provas indicaram candidaturas fictícias
No caso do Partido Progressista (PP), a sentença determinou a nulidade de toda a chapa. Um dos principais indícios de fraude foi o depoimento de Talita Priscila Darada, que afirmou nunca ter autorizado sua candidatura, desconhecia o número do partido e sequer sabia o que era filiação partidária. A Justiça concluiu que ela foi usada apenas para cumprir a cota feminina.
Além de Luciano Faísca, outros nomes da mesma chapa, como Paulo Cezar Sonni, Alexandre de Paula, Nelson Granada, Juvenil de Souza, Maria Leoni Pedroso e o presidente do partido, Márcio Dias de Oliveira, foram declarados inelegíveis por oito anos. A única absolvida foi Fernanda Feltrin, que comprovou ter feito campanha eleitoral.
Já no caso do PSD, a situação foi semelhante. As mulheres registradas como candidatas não realizaram campanha, e uma delas sequer sabia que seu nome estava na eleição. Como consequência, os vereadores Leonardo Belinatti (212 votos) e Edinho da SL (233 votos) também perderam seus mandatos.
Câmara esvaziada e futuro indefinido
Com as novas decisões, a Câmara de Mauá da Serra soma agora seis vereadores cassados. No último dia 10 de julho, outros três parlamentares já haviam perdido seus mandatos: Reginaldo Tintas, Sem Sangue (União Brasil) e Carlos do Churros (PL), também por uso de candidaturas femininas falsas. Em um dos casos, uma candidata obteve apenas um voto — e não votou em si mesma.
As decisões judiciais também determinam a nulidade dos votos das chapas, a recontagem do quociente eleitoral e a possível convocação de novos suplentes. Porém, como as chapas inteiras foram anuladas, é possível que os suplentes não tenham mais votos suficientes para assumir, o que pode levar a novas mudanças no Legislativo municipal.
Decisões têm efeito imediato
Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as decisões têm efeito imediato. O advogado Nilso Paulo, que representa o prefeito Giva Lopes e foi o autor das ações, afirmou que uma eventual reversão é improvável, “dada a robustez das provas e a clareza das infrações”.
Caso chama atenção nacional
Com esse histórico, Mauá da Serra se torna um dos únicos — se não o único — municípios brasileiros a registrar seis cassações por fraude à cota de gênero em uma única eleição. O caso serve de alerta para a manipulação indevida das cotas femininas e reforça a importância da participação efetiva das mulheres na política, e não apenas formal.
(Com informações Jornal Repórter do Vale)


