domingo, 15 março 2026
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Sentença transitada em julgado pode gerar eleições suplementares em Quedas do Iguaçu

Sentença transitada em julgado pode gerar eleições suplementares em Quedas do Iguaçu

Tribunal confirmou sentença criminal, abrindo caminho para comunicação à Justiça Eleitoral e possíveis eleições suplementares

O Juízo Criminal da Comarca de Quedas do Iguaçu determinou a comunicação imediata à Justiça Eleitoral sobre a condenação transitada em julgado de Marlene Fátima Manica Revers, vice-prefeita do município. A decisão decorre da manutenção da condenação pelo Tribunal de Justiça do Paraná no julgamento de revisão criminal, ocorrido em 12 de abril de 2025, quando foram rejeitados os embargos de declaração apresentados pela defesa.

O juiz José Valdir Haluch Junior ressaltou que a condenação é plenamente executável, independentemente do trânsito em julgado da revisão criminal ou de eventual recurso especial, pois, em regra, tais instrumentos não possuem efeito suspensivo. Assim, os efeitos secundários da pena, incluindo a suspensão dos direitos políticos, podem ser aplicados imediatamente.

A decisão também cita precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a impossibilidade de suspensão automática da execução penal em função de revisão criminal, reafirmando que a execução da sentença é compatível com o ordenamento jurídico, mesmo quando ainda pendente recurso especial.

Implicações políticas e eleitorais

O caso ganhou repercussão local por envolver Marlene Revers, cujo mandato eletivo está diretamente ligado à decisão judicial. Com a condenação confirmada e a ausência de efeito suspensivo, as Comissões Provisórias Municipais do Partido Liberal (PL) e do Partido Social Democrático (PSD) de Quedas do Iguaçu solicitam à Justiça que seja comunicada a Justiça Eleitoral. O objetivo é possibilitar a cassação do mandato da ex-política e a realização de eleições municipais suplementares, caso seja constatada inelegibilidade.

O juiz enfatizou que o Juízo Criminal de Quedas do Iguaçu não possui competência para deliberar sobre cassação de mandato eletivo, mas ressaltou que a comunicação à Justiça Eleitoral é imperativa, permitindo que o órgão eleitoral tome as medidas cabíveis. Além disso, qualquer pedido de efeito suspensivo relativo à revisão criminal deverá ser feito diretamente no tribunal responsável pelo julgamento da revisão, não cabendo a este Juízo a análise de novas suspensões.

A decisão consolida o entendimento de que, com a condenação transitada em julgado, os efeitos jurídicos e políticos decorrentes da pena podem ser aplicados de forma imediata, impactando diretamente a política local e potencialmente alterando o cenário eleitoral de Quedas do Iguaçu.

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