Na segunda reportagem da série elaborada pela equipe do Portal Umuarama News sobre a defesa apresentada à Justiça por quatro integrantes da família Buscariollo, acusados do envolvimento no desaparecimento de quatro homens na cidade de Icaraíma, em um caso que se estende há 30 dias, os advogados de Antônio Buscariollo, Carlos Eduardo Candido Buscariollo, Carlos Henrique Buscariollo e Paulo Ricardo Costa Buscariollo apresentaram requerimentos defensivos urgentes à Justiça, em meio à investigação sobre o desaparecimento de pessoas em Icaraíma, ocorrido em 5 de agosto de 2025. O caso, de grande repercussão midiática, tem exposto os investigados como supostos autores de crime sem comprovação concreta, sem corpo, perícia ou testemunho direto.

Na petição, a defesa ressalta que a negativa de habilitação do advogado não pode resultar em exclusão total da atuação técnica. Conforme a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e a Súmula Vinculante nº 14 do STF, os advogados têm direito de examinar os elementos documentais e requerer diligências probatórias em favor de seus clientes.
Os requerimentos destacam a urgência na preservação de provas diante do risco de perecimento de elementos essenciais, como registros de telefonia e dados de geolocalização (ERBs) que podem comprovar a localização dos investigados durante o período em questão. Antônio e Paulo, por exemplo, já foram ouvidos e possuem testemunhas que confirmam sua presença em atividades laborais em propriedades rurais, afastando qualquer vínculo com o suposto crime.
A defesa também solicita a expedição de ofícios para empresas privadas, como Tenda Atacado e Atacadão, e para a Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, a fim de preservar e fornecer imagens de câmeras e registros de presença. Segundo os advogados, entes privados têm negado atendimento direto, alegando necessidade de ordem judicial, o que coloca em risco a preservação de provas essenciais.
Álibi
Além disso, a petição enfatiza que Carlos Eduardo e Carlos Henrique estavam em Santa Bárbara d’Oeste/SP nos dias investigados, distante mais de 800 km de Icaraíma/PR, e apresenta filmagem obtida pela defesa como prova de álibi. A medida visa evitar que o processo seja conduzido com base em informações unilaterais, sem observância do contraditório e da ampla defesa, em clara violação à presunção de inocência.
Segundo os advogados, a investigação tem sido conduzida de forma parcial, com mandados de busca e apreensão e divulgação midiática que tratam os investigados como culpados, mesmo sem evidências materiais. A defesa requer que os autos sejam utilizados como canal de preservação de provas, garantindo a colheita de elementos de álibi, o acesso pleno da defesa e evitando medidas que possam prejudicar injustamente os investigados.
O caso segue em tramitação e aguarda decisão judicial sobre a requisição imediata das provas e a habilitação formal da defesa, garantindo que a investigação seja conduzida com imparcialidade e respeito aos direitos constitucionais dos investigados.

