segunda-feira, 13 abril 2026
UMUARAMA/PR

Acusados de homicídio qualificado são absolvidos pelo Tribunal do Júri em Umuarama

Acusados de homicídio qualificado são absolvidos pelo Tribunal do Júri em Umuarama

A dupla sentou no banco dos réus pelo crime que tirou a vida de um homem em 2023, em Umuarama. Confira os detalhes!

O Tribunal do Júri de Umuarama absolveu, na noite da última sexta-feira (27), Dante Luiz Fernandes e Eliel Misale da Silva, que respondiam por homicídio qualificado. Ambos haviam sido denunciados pelo Ministério Público como incursos no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, sob a acusação de matar a vítima mediante recurso que teria dificultado sua defesa.

A dupla sentou no banco dos réus acusada do homicídio de Ricardo Aparecido da Silva. O crime aconteceu em 29 de outubro de 2023, no Parque Dom Pedro 1, em Umuarama e, segundo a acusação, os dois teriam agido de forma dolosa, efetuando diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local em decorrência dos ferimentos.

O JURI

O julgamento ocorreu no plenário do Tribunal do Júri de Umuarama e seguiu todas as formalidades legais previstas para esse tipo de sessão. Durante a votação dos quesitos, os jurados e juradas reconheceram, por maioria, a materialidade do crime e o nexo causal, ou seja, admitiram que o fato criminoso efetivamente ocorreu. No entanto, ao analisarem a autoria, o Conselho de Sentença decidiu, também por maioria de votos, que não ficou comprovado que os réus foram os responsáveis pelo homicídio.

Com a negativa da autoria, os demais quesitos ficaram prejudicados, levando o júri a optar pela absolvição dos acusados. A decisão soberana dos jurados foi acolhida pelo juiz presidente da sessão, Adriano Cezar Moreira, que julgou improcedente o pedido da acusação. A sentença absolveu Dante Luiz Fernandes e Eliel Misale da Silva com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação.

Em razão do veredicto, o magistrado determinou a revogação da prisão cautelar dos réus e a expedição imediata de alvará de soltura. A ordem estabelece que ambos devem ser colocados em liberdade, desde que não estejam presos por outro motivo ou com mandado de prisão vigente em seu desfavor.

A sentença foi proferida e publicada em plenário, com as partes devidamente intimadas ainda durante a sessão, encerrada por volta das 20h30. O juiz também determinou o cumprimento das disposições previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

O caso reforça o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, segundo o qual cabe exclusivamente aos jurados decidir sobre os crimes dolosos contra a vida. Com a absolvição, o processo é encerrado na primeira instância, restando às partes apenas as medidas judiciais cabíveis previstas na legislação.

Participe do grupo de WhatsApp e receba todas as notícias em primeira mão. Clique aqui

Mais lidas

STJ corrige decisão da Justiça do Paraná e anula condenação ampliada indevidamente

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a condenação de um morador de...

Médico de Umuarama nega agressão, afirma ser vítima e diz confiar na Justiça após denúncia de Cariúcha

O médico umuaramense Danilo Bravo se pronunciou publicamente na noite de ontem (domingo, 4) após...

Marido de dona de creche clandestina é preso por abusar de crianças

Um homem de 57 anos, marido da dona de uma creche clandestina localizada em Vespasiano...

Viraliza vídeo de suposto ato sexual entre alunos dentro da sala de aula em colégio de Curitiba

Um vídeo que mostra dois estudantes durante um suposto ato sexual dentro de uma sala de...

Notícias Relacionadas