O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4), aplicar a pena de disponibilidade à juíza federal Gabriela Hardt, determinando seu afastamento do cargo por dois anos. A magistrada ficou conhecida nacionalmente por atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.
A punição foi definida no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a atuação de Hardt na homologação, em 2019, do acordo firmado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras para a destinação de recursos recuperados nos Estados Unidos e desviados da estatal.
Com a decisão, a magistrada ficará afastada das funções, recebendo vencimentos proporcionais durante o período da penalidade. Atualmente, Gabriela Hardt atua como juíza substituta na 23ª Vara Federal de Curitiba.
Por maioria dos votos, o plenário do CNJ acompanhou o entendimento do conselheiro Rodrigo Badaró, relator do processo. Segundo ele, a juíza deixou de adotar os cuidados necessários ao autorizar o repasse dos recursos para uma fundação privada que seria responsável pela gestão do montante.
Ao proferir o último voto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ressaltou a importância da Operação Lava Jato no combate à corrupção, mas afirmou que a atuação do Judiciário deve respeitar os limites da legalidade.
“Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela Operação Lava Jato. O que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade”, declarou o ministro.
Durante a sessão, a defesa da magistrada sustentou que não houve irregularidade na homologação do acordo. A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira afirmou que Gabriela Hardt apenas reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal e da Petrobras para firmarem o entendimento, destacando que a decisão teve caráter exclusivamente jurisdicional e sem qualquer motivação externa ao processo.
A defesa também argumentou que eventuais equívocos na condução do caso deveriam ser questionados por meio dos recursos processuais cabíveis, e não por meio de sanção disciplinar.


