O Ministério Público Eleitoral promoveu o arquivamento da investigação contra o presidente da Câmara de Boa Esperança, Reinaldo Adriano dos Santos, por suposta violência política de gênero contra a vereadora Letícia Apolinário da Silva. O procedimento apurava, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
O caso havia sido revelado pelo Portal Umuarama News em julho. A investigação nasceu de notícia encaminhada pela Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná. A parlamentar alegava episódios de assédio, constrangimento e perseguição que, em sua avaliação, buscavam dificultar o exercício do mandato.
Entre os fatos investigados estavam uma abordagem na Casa da Cultura, suposto silenciamento do microfone durante sessão, declarações ríspidas em plenário, demora na tramitação do projeto “Galeria Lilás”, um embate verbal entre os vereadores e o não repasse de convite institucional.
Durante a apuração, o MP ouviu Letícia, testemunhas e Reinaldo, que prestou depoimento acompanhado de sua advogada. Também foi anexada ao procedimento a íntegra de uma queixa-crime que tramitou no Juizado Especial Criminal de Mamborê.

Na análise das provas, o Ministério Público considerou que os episódios demonstraram divergências políticas, conflitos administrativos e falta de coleguismo entre os parlamentares, mas não apresentaram indícios mínimos de discriminação relacionada à condição de mulher, elemento necessário para caracterizar o crime investigado.
Uma testemunha presente no episódio da Casa da Cultura afirmou que Reinaldo não chegou gritando ou ofendendo Letícia. Outra vereadora ouvida afastou a hipótese de que problemas no áudio das sessões tenham sido provocados propositalmente e relatou deficiência nos próprios equipamentos.
O MP também avaliou a demora na votação da “Galeria Lilás” como questão político-administrativa relacionada ao poder de agenda da Presidência da Câmara. Ao ser questionada sobre provas materiais ou testemunhais de manifestações expressamente machistas, Letícia declarou não possuir gravações ou documentação.
Na conclusão, o promotor eleitoral Luciano Matheus Rahal apontou ausência de “lastro probatório mínimo” capaz de indicar a materialidade do crime e promoveu o arquivamento do procedimento. A medida, porém, ainda percorre etapas previstas no próprio documento.
Próximas etapas
A promoção determina que Reinaldo e Letícia sejam formalmente comunicados. A vereadora ou seu representante terá prazo legal de 30 dias para eventual recurso. Com ou sem recurso, os autos deverão seguir à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Decisão final
Após análise da 2ª CCR do MPF, caso a promoção seja ratificada, o procedimento retornará e será encaminhado ao Juízo Eleitoral competente para ciência e homologação do arquivamento. A Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná também deverá ser oficialmente comunicada da decisão.


