O eleitor que já sabe que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, tem até o dia 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral o local onde votará.
Esse é o chamado ‘voto em trânsito’, permitido a eleitores que estão com o título regularizado. Os pedidos para a votação nesse formato foram liberados no dia 18 de julho.
É importante saber que, fora do seu estado, poderá votar somente para presidente da República. Já se estiver fora de sua cidade, mas em outro município, no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Outro detalhe é que o município onde vai votar tenha eleitorado acima de 100 mil pessoas.
A modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Com informações do TSE


