sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Ministério da Defesa cria órgão interno para assessoria jurídica da pasta

Ministério da Defesa cria órgão interno para assessoria jurídica da pasta

Sua primeira atribuição será de "interpretar a Constituição"

O governo federal publicou portaria, assinada pela Advocacia-Geral da União, aprovando a constituição de um novo órgão dentro do Ministério da Defesa. Trata-se de um setor de “consultoria jurídica” da pasta.

“O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere, aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa e das Consultorias Jurídicas-Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”, diz a portaria assinada em 16 de dezembro, mas publicado nessa segunda-feira (20), quando passou a valer.

Segundo o texto, a assessoria jurídica tem uma lista extensa de atribuições, entre elas a de fixar a “interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União”. Essa definição está no 1º artigo do novo regimento interno.

A consultoria jurídica é composta por integrantes da Advocacia-Geral da União e subordinada administrativamente ao ministro da Defesa. Atualmente a pasta é comandada pelo general Paulo Sérgio Nogueira.

Esse tipo de assessoria jurídica já existe, com a mesma finalidade, em outras pastas, como no Ministério da Cidadania e na Educação e serve para auxiliar as áreas em elaborações de decretos e projetos, por exemplo. Também por isso, a portaria prevê que as assessorias do Ministério da Defesa e de outras pastas atuem em conjunto, como prevê o artigo IV: “atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de Estado”.

Já o artigo IX indica que o setor terá também a atribuição de “realizar atividades conciliatórias, respeitadas as orientações dos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União e a competência da Consultoria-Geral da União”. Clique AQUI para ver a portaria e todas as atribuições do novo setor.



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