O juiz substituto de plantão na Comarca de Goioerê, William Oliveira Taveira, concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Paraná, determinando que o CEEBJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – de Goioerê seja mantido em funcionamento no de 2024.
A decisão assegura as matrículas já realizadas, vendando “a transferência unilateral dos alunos matriculados para outra unidade/modalidade educacional”.
O Núcleo Regional da Educação havia anunciado que o CEEBJA de Goioerê iria funcionar apenas com os alunos que já estivessem matriculados no ano letivo de 2023, sendo que os alunos novos seriam transferido para outra unidade escolar, no caso o Colégio Duque de Caxias. Com a liminar, o CEEBJA continua em funcionamento no ano letivo de 2024.
Na decisão, o juiz William Oliveira Taveira salienta que “manter a medida imposta pelo Estado seria, indubitavelmente, retroceder aos direitos sociais já adquiridos, em nítida ofensa aos ditames constitucionais e convencionais”.
Os alunos do CEEBJA de Goioerê chegaram a realizar reunião com o Ministério Público, quando pediram providências e também fizeram uma manifestação na Câmara Municipal.


