Armandinho Cerci (União Brasil) candidato a prefeito de Cruzeiro do Oeste está com a ‘corda no pescoço’. Prestes a ter sua candidatura impugnada, Armandinho espera uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma oitiva será feita junto à Executiva Nacional do partido, onde a decisão final deverá ser tomada.
Um mandado de segurança foi impetrado por Flavio da Silva Ribeiro, presidente do diretório municipal do UB de Cruzeiro do Oeste à época da convenção de definiu a candidatura de Armandinho. O relator é o ministro Nunes Marques.
Por sua vez, o diretório nacional do União Brasil já havia se manifestado contrário ao lançamento de um candidato a prefeito em Cruzeiro do Oeste. Mesmo assim, Armandinho segue insistindo judicialmente, apesar de estar claro o avanço do processo de impugnação de sua candidatura.
No mandado de segurança relatado por Nunes Marques, publicado no último dia 3 de setembro, consta a afirmação de que há “o perigo da demora apto a justificar a concessão da medida liminar, tendo em vista a proximidade do início da propaganda eleitoral, bem como o fato de já estar em tramitação o registro de candidatura dos pré-candidatos escolhidos na convenção partidária realizada pelo União Brasil em Cruzeiro do Oeste, com chapa completa”.
O documento também requer a concessão de medida liminar, para que sejam suspensos os efeitos do ato impugnado, para que seja restabelecida a Comissão Provisória do União Brasil de Cruzeiro do Oeste, que à época tinha Ribeiro como presidente.
Na outra ponta, em ação peticionada junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a direção nacional do União Brasil afirmava que o diretório apoia em Cruzeiro do Oeste o Partido dos Trabalhadores (PT), no qual tem como candidata a prefeitura, Rosária Nascimento.
Neste mesmo documento, consta que a Comissão Provisória foi extinta, portanto a Convenção Partidária realizada em 21 de julho, onde foi feito oficialmente – inclusive com registro em Ata –, o lançamento de Armandinho como candidato a prefeito, foi invalidada. Passou a valer então a decisão tomada em 5 de agosto, na convenção do União Brasil que decidiu apostar na candidatura de Rosária.
Resolução do TSE
De acordo com a petição apresentada pelo UB Nacional, em atenção à autonomia e hierarquia partidárias constitucionalmente garantidas, o art. 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019 (espelhando regramento há muito estabelecido pelo art. 7º da Lei Eleitoral) admite a possibilidade de limitação, pelo Órgão de Direção Nacional do Partido, de alianças firmadas em convenções de órgãos partidários de nível inferior, nos seguintes termos: “Se, na deliberação sobre coligações, a convenção de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo diretório nacional [sic], poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa”.
O documento ainda afirma que houve comunicação considerando a violação de dispositivos estatutários pelos impugnados além da dissolução da Comissão Provisória de Cruzeiro do Oeste, anulando as deliberações realizadas nas convenções sob a presidência de Flavio da Silva Ribeiro.
No mesmo pedido, a Executiva Nacional do UB salienta que houve violação à autonomia partidária consagrada pelo art. 17 da Constituição Federal e medida interventiva em decisões de caráter político de mérito da agremiação.
A Nacional do UB e o impetrante do mandado de segurança (Flavio Ribeiro), aguardam agora a análise do ministro do TSE a respeito do caso.