sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

MPPR consegue bloqueio de bens de casal que vendeu terreno superfaturado ao município de Iporã

MPPR consegue bloqueio de bens de casal que vendeu terreno superfaturado ao município de Iporã

Lote foi comprado por R$ 1,5 milhão com recursos municipais, mas os donos pagaram R$ 169.100,00

PorMPPR

Em Iporã o Judiciário determinou a indisponibilidade de bens de dois proprietários de um terreno que foi comprado pelo município por um valor muito superior ao praticado pelo mercado.

A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, e foi deferida nesta semana, em 19 de novembro. Também são requeridos no processo o prefeito e o Município.

O lote foi comprado por R$ 1,5 milhão com recursos municipais. Os donos haviam comprado o terreno em novembro de 2022, por R$ 169.100. Como aponta a liminar: “em um lapso de aproximadamente 1 ano e 6 meses, o conjunto desses dois imóveis teria valorizado R$1.330.900,00 (valorização de 787%), o que não parece crível em tão curto espaço de tempo, a revelar a verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência de possível fraude e superfaturamento”.

O MPPR sustenta na ação que houve superfaturamento na aquisição do lote pela municipalidade, a partir de avaliação ilícita e fraudulenta. Também destaca que não foi observado o procedimento de inexigibilidade de licitação (previsto no art. 74, V e §5º, da Lei no 14.133/2021) e que houve desmembramento fraudulento do imóvel em comento, para mascarar o alto preço cobrado em sua venda.

No mérito, ao final do processo, a Promotoria requer que seja decretada a anulação do contrato de compra do terreno.

RELEMBRE O CASO EM DETALHES

Prefeito de Iporã, Sergio Borges, é citado em Ação do MP por superfaturamento na compra de terrenos



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