quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Petista adia suspensão dos direitos de Renato Freitas pedindo vistas na Comissão de Ética da Alep

Petista adia suspensão dos direitos de Renato Freitas pedindo vistas na Comissão de Ética da Alep

Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também analisaram o processo disciplinar instaurado no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia, que decidiu pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O item integrou a pauta suplementar da sessão ordinária desta terça-feira.

O Conselho de Ética havia acatado o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD), que emitiu parecer sobre denúncias referentes à atuação de Freitas na manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024. As representações são de autoria dos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL).

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O parecer foi encaminhado à CCJ para análise. A relatoria no colegiado ficou a cargo do deputado Soldado Adriano (PP), que analisou a admissibilidade do recurso interposto por Freitas e emitiu parecer sobre a alegada prescrição da pretensão punitiva. Em seu voto, ele frisou que a penalidade aplicada ao deputado não se refere à suspensão do mandato, mas sim à suspensão das prerrogativas regimentais, conforme prevê o artigo 272, inciso III, do Regimento Interno. Dessa forma, o recurso não deve ser conhecido, já que não há previsão regimental de recurso à CCJ para esse tipo de penalidade, sendo a decisão do Conselho de Ética encaminhada diretamente ao Plenário.

Em relação à alegação de prescrição, o parecer sustenta que não há vício na tramitação do processo disciplinar, que foi instaurado no dia 7 de abril de 2025, com contagem do prazo iniciando em 8 de abril. O Regimento determina o prazo de 60 dias para a conclusão do processo e, segundo a relatora, deputada Márcia Huçulak (PSD), todos os atos foram praticados dentro do prazo legal, tendo o Conselho de Ética finalizado a análise em tempo hábil, restando, inclusive, dias disponíveis não utilizados.

Por fim, o deputado concluiu “por não conhecer o recurso interposto pelo deputado Renato Freitas por ausência de previsão regimental; rejeitar a preliminar de prescrição, por ausência de previsão normativa específica e inexistência de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório; e reconhecer a regularidade formal do processo disciplinar, autorizando o prosseguimento para deliberação final em Plenário, nos termos regimentais”. O deputado Arilson Chiorato (PT) pediu vista, e o parecer deve ser analisado somente após o recesso parlamentar, o que deve ocorrer no início de agosto.

Presente à reunião, o advogado Edson Vieira Abdala, representante do deputado Renato Freitas, argumentou que houve mudança de entendimento sobre a forma de contagem dos prazos. Segundo ele, em precedentes recentes da própria Casa Legislativa — como na representação 18.670.62/2023 —, ficou estabelecido que o prazo de 60 dias deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis. “O prazo de prescrição, quando previsto em lei, não pode ser interrompido nem suspenso. Não se pode fragmentar a norma ou adaptá-la a conveniências”, afirmou durante sustentação oral. Ainda que se considerasse a data de conhecimento formal dos fatos pela autoridade competente — hipótese aventada pela defesa —, o processo não estaria prescrito, de acordo com o parecer.

O advogado também reforçou que não cabia à Comissão reavaliar o mérito da decisão do Conselho de Ética, “mas sim apreciar exclusivamente a questão processual, limitada à verificação da ocorrência ou não da prescrição e da admissibilidade formal do recurso”.

Relembre o caso

O parecer da deputada Márcia Huçulak (PSD) é referente a duas representações que tramitaram conjuntamente e acusam uma série de irregularidades na conduta do deputado petista. Ambas as denúncias, de números 08005-21.2024 e 08061-61.2024, protocoladas respectivamente por Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL), sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa como deputado para facilitar o acesso de manifestantes à Assembleia Legislativa do Paraná.

As supostas infrações de Freitas teriam ocorrido no dia 3 de junho de 2024, ocasião em que o Parlamento paranaense foi invadido por manifestantes que protestavam contra o projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. Em decorrência do ato, a Assembleia sofreu danos como a quebra de vidros e portas de acesso ao Plenário, o arrombamento do portão principal de entrada e a depredação de cadeiras nas galerias. As representações acusam Freitas de ter incitado a ocupação do Plenário e impedido o exercício regular do Poder Legislativo.

Tramitação

As representações foram protocoladas nos dias 3 e 5 de junho de 2024, tramitando conjuntamente desde 7 de abril. Renato Freitas apresentou sua defesa escrita uma semana mais tarde. Primeiro relator do caso, o deputado Moacyr Fadel (PSD) se manifestou pelo arquivamento das ações em maio.

No entanto, o voto do deputado Márcio Pacheco (PP) para dar continuidade ao processo foi o vencedor. Ele sugeriu a reclassificação da pena — que passou de perda de mandato para suspensão de prerrogativas parlamentares. Com a exigência de um novo relatório e a desistência de Fadel da função, o caso acabou redistribuído para Huçulak.

No último dia 23, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ouviu testemunhas de defesa. Freitas reforçou que há um inquérito policial que investigou o caso e identificou todos os envolvidos na manifestação. Na ocasião, três testemunhas prestaram depoimento sobre o caso.



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