domingo, 25 outubro 2026
UMUARAMA/PR

Juíza substituta de Sergio Moro na Lava Jato é afastada por dois anos pelo CNJ

Juíza substituta de Sergio Moro na Lava Jato é afastada por dois anos pelo CNJ

Gabriela Hardt teria participado de conluio para desviar R$ 2,5 bilhões recuperados da Lava Jato à fundação privada que seria gerida por integrantes da própria força-tarefa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4), aplicar a pena de disponibilidade à juíza federal Gabriela Hardt, determinando seu afastamento do cargo por dois anos. A magistrada ficou conhecida nacionalmente por atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

A punição foi definida no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a atuação de Hardt na homologação, em 2019, do acordo firmado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras para a destinação de recursos recuperados nos Estados Unidos e desviados da estatal.

Com a decisão, a magistrada ficará afastada das funções, recebendo vencimentos proporcionais durante o período da penalidade. Atualmente, Gabriela Hardt atua como juíza substituta na 23ª Vara Federal de Curitiba.

Por maioria dos votos, o plenário do CNJ acompanhou o entendimento do conselheiro Rodrigo Badaró, relator do processo. Segundo ele, a juíza deixou de adotar os cuidados necessários ao autorizar o repasse dos recursos para uma fundação privada que seria responsável pela gestão do montante.

Ao proferir o último voto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ressaltou a importância da Operação Lava Jato no combate à corrupção, mas afirmou que a atuação do Judiciário deve respeitar os limites da legalidade.

“Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela Operação Lava Jato. O que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade”, declarou o ministro.

Durante a sessão, a defesa da magistrada sustentou que não houve irregularidade na homologação do acordo. A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira afirmou que Gabriela Hardt apenas reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal e da Petrobras para firmarem o entendimento, destacando que a decisão teve caráter exclusivamente jurisdicional e sem qualquer motivação externa ao processo.

A defesa também argumentou que eventuais equívocos na condução do caso deveriam ser questionados por meio dos recursos processuais cabíveis, e não por meio de sanção disciplinar.



Participe do grupo de WhatsApp e receba todas as notícias em primeira mão. Clique aqui






Mais lidas

Câmera de segurança registra batida seguida de capotamento na Av. Paraná, em Umuarama

Uma câmera de segurança registrou uma batida, seguida de um capotamento, na Avenida Paraná, na...

Beto Costa, ex-prefeito de Goioerê, é alvo de operação do Gaeco acusado de lavagem de dinheiro

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do...

Engavetamento de 12 veículos mata motorista e deixa outros oito feridos na BR-277, na RMC

O engavetamento registrado no km 143 da BR-277, em Balsa Nova, na região metropolitana de Curitiba,...

ACONTECENDO AGORA: polícia negocia com homem armado que invadiu CMEI em Curitiba

Equipes da Polícia Militar (PM) tentam negociar com o homem que invadiu o Centro Municipal...

Notícias Relacionadas