quarta-feira, 21 outubro 2026
UMUARAMA/PR

Homem é condenado a mais de 22 anos de prisão por exploração sexual de adolescentes e extorsão

Homem é condenado a mais de 22 anos de prisão por exploração sexual de adolescentes e extorsão

Denúncia aponta que acusado ofereceu dinheiro a duas adolescentes em troca de favores sexuais, perseguiu as jovens após a recusa e depois exigiu valores indevidos

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) foi condenado a 22 anos, quatro meses e um dia de reclusão pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes e extorsão. A sentença foi proferida sobre um caso ocorrido em março deste ano, no município de Reserva, nos Campos Gerais do Paraná.

Conforme a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Reserva, o homem convidou duas adolescentes para irem até sua residência e ofereceu dinheiro para que elas “ficassem ou dormissem com ele”. Diante da proposta, as jovens recusaram e deixaram o imóvel a pé.

A situação, porém, não terminou com a saída das adolescentes. Segundo os fatos apresentados pelo Ministério Público, o homem passou a segui-las de carro e fez ameaças. Posteriormente, foi até a residência das jovens e exigiu o pagamento de valores indevidos. Essa segunda conduta fundamentou a condenação pelo crime de extorsão.

Penas ultrapassam 22 anos

Do total estabelecido pela Justiça, 15 anos, sete meses e 25 dias de reclusão correspondem ao crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças e adolescentes. Pela extorsão, a pena foi fixada em seis anos, oito meses e seis dias de reclusão.

A condenação pelo crime sexual teve como base o artigo 218-B do Código Penal, aplicado a duas condutas em continuidade delitiva. Já a extorsão está prevista no artigo 158 da mesma legislação.

O caso reforça a proteção legal destinada a crianças e adolescentes contra situações de exploração sexual, inclusive quando a abordagem envolve ofertas de dinheiro ou outras vantagens em troca de atos de natureza sexual.

Lei não exige repetição da conduta

Um dos aspectos destacados pelo Ministério Público é que a responsabilização por exploração sexual não depende necessariamente da repetição da conduta. Conforme as circunstâncias, a própria oferta de dinheiro a adolescentes em troca de atos sexuais pode configurar o crime previsto na legislação penal.

A norma busca impedir que crianças e adolescentes sejam submetidos a situações de exploração, protegendo sua dignidade e integridade. A existência de uma proposta financeira não torna a abordagem legal nem afasta a possibilidade de responsabilização criminal.

No caso de Reserva, a denúncia descreveu uma sequência de acontecimentos que começou com a oferta de dinheiro, passou pela perseguição e pelas ameaças e terminou com a exigência de valores indevidos. As condutas resultaram em condenações por dois crimes distintos.

A pena total de 22 anos, quatro meses e um dia de reclusão representa a resposta judicial aos delitos reconhecidos no processo, conforme as informações divulgadas pelo Ministério Público do Paraná.

 



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