sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Agora é lei: Sancionado projeto de Noel do Pão que isenta doadores de órgãos de taxas funerárias

Agora é lei: Sancionado projeto de Noel do Pão que isenta doadores de órgãos de taxas funerárias

Famílias carentes terão apenas que comprovarem que o ente querido falecido doador de órgãos, o que também deve aumentar o número de doadores

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Umuarama na última terça-feira (14), a sanção do Prefeito Celso Luiz Pozzobom ao o Projeto de Lei 09/2019, de autoria do Presidente da Câmara, vereador Noel do Pão, voltada à população carente e que isenta do pagamento de alguns serviços funerários municipais os usuários que comprovem a condição de doador de órgãos do parente ou familiar a ser sepultado no Município.

A agora Lei Municipal 4.356 é aplicada aos usuários que comprovem a condição de órgãos e tecidos do parente ou familiar que vier a ser sepultado, sendo necessário também que o falecido tenha nascido ou comprovadamente residente no município quando de seu óbito.

O cumprimento da Lei carece que o parente ou responsável pela documentação do falecido apresente os documentos que comprovem a doação de órgãos, acompanhado da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante, bem como a comprovação de residência da pessoa falecida no mês do falecimento, ou sua certidão de nascimento com a naturalidade de Umuarama.

A Lei também determina que hospitais, postos de saúde e o Serviço Funerário Municipal promovam sua ampla divulgação no sentido de garantir que a população, em especial os prováveis beneficiários, tenha conhecimento da mesma. “Estou muito feliz pois a Lei atende ao que muitas pessoas humildes me pediram. Precisamos zelar pelos mais pobres e no momento de dor esta necessidade é ainda mais importante”, finaliza Noel do Pão.



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